
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar o recurso que questionava a elegibilidade do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, encerrando uma disputa judicial que se arrastava desde o pleito eleitoral de 2024.
A ação foi movida pela coligação “O futuro em nossas mãos”, liderada pela ex-prefeita Cláudia Oliveira, que tentava anular o registro de candidatura e, consequentemente, o mandato do gestor, sob a alegação de irregularidades relacionadas a um eventual terceiro mandato consecutivo.
Na decisão publicada dia 07/04, o relator ministro Alexandre de Moraes negou “seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário”, seguindo o entendimento já firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia considerado improcedente a ação de impugnação.
O ponto central da discussão envolvia a eleição de Jânio Natal no município de Belmonte, em 2016. No entanto, conforme destacado no processo, apesar de ter sido diplomado, ele não chegou a tomar posse nem exercer o cargo, o que, segundo a jurisprudência, impede que esse período seja contabilizado como mandato efetivo.
Com isso, o STF reforçou que não há configuração de terceiro mandato consecutivo, uma vez que apenas os cargos efetivamente exercidos devem ser considerados para fins de inelegibilidade.
A decisão também afastou a tese de “prefeito itinerante” e de impedimento por vínculo familiar, destacando que não houve violação às regras constitucionais aplicáveis ao caso. Além disso, o recurso foi considerado inadequado por não apresentar repercussão geral suficiente para análise pela Corte.
Em manifestação, o prefeito Jânio Natal afirmou que sempre manteve tranquilidade e confiança na Justiça. “Sempre estive muito tranquilo e confiante na Justiça sobre essa decisão. Em momento algum me preocupei com isso. Muito pelo contrário, continuei trabalhando incansavelmente para trazer melhorias para todo o município”.
Confira a íntegra da decisão do STF.
Fonte e foto: Ascom PMPS
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