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Coronavírus: como ficam transporte, Rede SAC e eventos no interior da Bahia

Saúde 23 de março de 2020

Em função da pandemia do coronavírus, o governo da Bahia publicou no Diário Oficial de 19/03/20 a suspensão por 30 dias dos seguintes serviços em todos os municípios baianos:

- Eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

- Atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros;

- Abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

- Jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida.

Transporte/Rodoviárias

- Ficam suspensas por 10 dias, a partir de 1h de sexta-feira (20), a circulação e a saída, e, a partir de 9h de sexta-feira (20), a chegada: de qualquer transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz e Itaparica. As determinações têm por objetivo evitar a disseminação do vírus do Covid-19. Penalidades para quem desobedecer as novas regras podem chegar à prisão.

O transporte hidroviário para Morro de São Paulo e Barra Grande também será suspenso no mesmo período. O funcionamento do ferry-boat e das lanchas para Vera Cruz vai ocorrer com redução de horários. Nos finais de semana e feriados não haverá funcionamento. Uma resolução está sendo produzida pela Agerba no decorrer do dia com a definição dos novos horários de travessia.

Atendimento no SAC

Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Simões Filho e Lauro de Freitas as unidades do SAC fecham a partir de segunda-feira (23), cumprindo decreto estadual. Candeias e Camaçari continuam atendendo, porém, ambas as unidades, sob agendamento. As três carretas do SAC Móvel, que percorrem municípios baianos, também suspendem as atividades por tempo indeterminado.

No interior, o SAC possui 21 postos. Os dois de Feira de Santana e o de Porto Seguro suspendem o atendimento a partir de segunda-feira (23). Os outros 18 continuam prestando serviços à população, porém com hora marcada.

Nas seguintes cidades os atendimentos nos SACs também foram suspensos por meio de decretos municipais: Caetité, Camamu, Ipirá, Jeremoabo, Itamaraju, Itaberaba, Ribeira do Pombal, Barra da Estiva e Serrinha.


Fonte: Secom Gov BA

Coronavírus: Suspensão de transporte intermunicipal chega a 23 cidades na Bahia

Saúde 23 de março de 2020

O Governo do Estado decidiu estender a suspensão do transporte intermunicipal para mais quatro cidades baianas. Nesta segunda-feira (23), foi interrompido o funcionamento das rodoviárias de Brumado, Jequié, Conceição do Jacuípe e Juazeiro. Com a medida, que tem como objetivo o controle e prevenção do novo coronavírus, a Bahia passa a ter 23 cidades com transporte intermunicipal suspenso.

A decisão tem validade de dez dias, a partir da zero hora desta segunda-feira (23). Os ônibus foram autorizados a entrar no terminal rodoviário dessas cidades até as 9h de hoje. O decreto do governador Rui Costa regulando esta medida inclui toda modalidade de transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário.

Os outros 19 municípios com transporte suspenso são Salvador, Feira de Santana, Entre Rios, Correntina, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Guanambi, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho, Porto Seguro, Prado, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Vitória da Conquista e o Terminal de Bom Despacho, em Itaparica.

 

Governadores do Nordeste criticam redução do Bolsa Família

Em reunião on line em 20/03/20, os nove governadores do Consórcio Nordeste fizeram reunião com participação do vice-presidente da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Dr. Jarbas Barbosa, para trocar experiências e buscar soluções conjuntas visando o enfrentamento e controle da pandemia do coronavírus que vem assolando o mundo.

Questionando sobre a possibilidade de isolamento total, Dr. Jarbas explicou sobre a importância das medidas adotadas por cada governo serem sustentáveis, já que o prazo ainda é incerto e o impacto social econômico pode ser muito grande. “Não temos uma prescrição objetiva, mas seguramente, os estados que não tem transmissão comunitária, se começarem a tomar a medida de distanciamento social muito rígida, podem não sustentar por muito tempo. Por outro lado, se deixa pra fazer no pico, pode ter hospitais e UTIs sobrecarregados demais”, esclarece o médico.

Após a reunião, o governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, Rui Costa, divulgou, nas redes sociais, a aprovação, pelos governadores, de um documento a ser encaminhado ao Governo Federal questionando e pedindo imediata suspensão dos cortes do programa federal Bolsa Família. “Não justifica, neste momento de calamidade que nós estamos vivendo, o Governo Federal, só no Nordeste, cortar 96 mil benefícios só neste mês. É preciso ter alguma sensibilidade social e proteger as pessoas mais pobres”, afirmou Rui.

De acordo com Rui Costa, os gestores nordestinos vão fortalecer o pedido dos 27 governadores do Brasil para reunirem, pelo menos, com dois ministros de estado, especificamente os da pasta de saúde, Luiz Mandetta, e de economia, Paulo Guedes, para que os estados possam adotar as medidas cabíveis diante da crise agravada pela pandemia.

 


Redução de despesas e calamidade pública à AL

Na mesma data, o Governo baiano encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), solicitando declaração do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho prevista, bem como suspensão da contagem de prazos.

No documento, publicado no Diário Oficial da Alba em 21/03/20, a justificativa é o cenário atual em que se encontra o estado devido à pandemia do novo coronavírus. Para o governador Rui Costa, "mostra-se evidente que os impactos a serem observados na sociedade vão muito além da questão de saúde pública, afetando, diretamente, a economia como um todo, com redução das atividades de produção, transporte, consumo e serviço. A expectativa é que haja uma redução de até 2% no Produto Interno Bruto - PIB mundial em 2020".

Também de acordo com o documento, no caso da Bahia, cuja principal fonte de receita é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, estima-se que a queda geral na receita será de aproximadamente R$ 1,5 bilhão até dezembro de 2020.

Contenção de despesas

Já no Diário Oficial do Estado de 21/03/20, um novo decreto estabeleceu diretrizes para contenção de despesas e pessoal no estado da Bahia. De acordo com o documento, ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das atividades de aquisição de imóveis e veículos; contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos. As disposições não se aplicam às compras e contratações relacionadas às ações de prevenção, controle e tratamento do COVID-19.

O decreto nº 19. 551 orienta, ainda, que os contratos administrativos em vigor nos órgãos da Administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado poderão ter excepcionalmente seu objeto executado. Para tanto, a Secretaria da Administração do Estado (Saeb) deverá apoiar e orientar a viabilização dos serviços. As secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Planejamento (Seplan) adotarão medidas necessárias para adequações orçamentárias e financeiras.

Cada órgão e entidade deverá encaminhar à Coordenação de Qualidade do Gasto Público da Sefaz, até o dia 31/03/20, o plano de redução de gastos relacionados às despesas para controle e acompanhamento.


Fonte: Secom Gov BA

Justiça Federal autoriza implantação de barreira sanitária nos aeroportos da Bahia

Saúde 20 de março de 2020

O juiz federal da 3ª Vara Cível/SJBA, Eduardo Gomes Carqueija, autorizou o Estado da Bahia a implantar uma barreira sanitária nos aeroportos da Bahia para detectar possíveis casos do novo coronavírus. A decisão permite que profissionais da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) possam inspecionar voos nacionais vindos de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como voos internacionais ou voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação (comunitária ou não) pelo Covid-19. O Estado da Bahia poderá, ainda, adotar as medidas necessárias à inspeção sanitária nas aeronaves que cheguem aos aeroportos localizados na Bahia e nos equipamentos desses aeroportos.

O magistrado entende que não se vislumbra qualquer razão jurídica que sustente a postura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em impor óbice à atuação da Sesab e que o vetor que orienta a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) é a coordenação de esforços, nunca a supressão da cooperação oferecida, especialmente pelo Estado Federado a quem compete executar o Plano Nacional em seu âmbito territorial. “A cada voo de onde passageiros desembarcam sem controle, o dano à saúde pública se agiganta”, afirma o juiz.

A decisão atende o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) que requereu, na manhã desta quinta-feira (19), a concessão de uma tutela cautelar em caráter antecedente para que a Anvisa permitisse que profissionais da Sesab medissem a temperatura de passageiros que desembarcam nos aeroportos da Bahia.

A PGE esclareceu que o direito que se busca assegurar é, incontestavelmente, o controle sanitário no Estado da Bahia e que a Sesab não deseja ocupar a atuação administrativa da Anvisa, mas suprir a omissão desta, enquanto durar o estado de letargia que pode matar milhares de baianos.


Fonte: Secom Gov BA

Porto Seguro decreta situação de emergência, suspende serviços e prorroga prazos de impostos

Saúde 20 de março de 2020

A prefeitura de Porto Seguro publicou decreto de Emergência na Saúde e Assistência Social no município, dia 19/03/20, considerando as necessidades em decorrência dos atendimentos e prevenções referentes ao coronavírus (Covid-19). De acordo com o Decreto Nº 10.684/20, foram suspensos diversos serviços no município e fica autorizada a dispensa de licitação para compra de bens e serviços para enfrentamento da emergência, conforme legislação federal.

Transportes

Empresas de transporte público deverão adotar procedimentos para garantir a higienização adequada dos equipamentos de uso comum, bem como todas as superfícies tocadas com frequência pelos usuários. Os veículos deverão ser limpos e desinfetados nos terminais de transporte rodoviário, hidroviário e aeroportuário; e os trabalhadores que realizam a limpeza em geral e a coleta de lixo deverão usar equipamentos de proteção individual devidamente.

As empresas de transporte público não podem transportar passageiros em pé e devem manter a lotação de até 30 passageiros sentados. Para a travessia das balsas do rio Buranhém, o transporte será mantido os horários normais mas o limite de passageiros a pé será de, no máximo, 50% do limite de passageiros por embarcação.

Passeios turísticos

Ficam suspensas as visitações do Parque Municipal Recife de Fora, e passeios à Cidade Histórica, Arraial d'Ajuda, Trancoso, Praia do Espelho e Caraíva. No dia 17/03, moradores do distrito de Caraíva já se mobilizavam para barrar a chegada de turistas mas não havia consenso com a gestão sobre o assunto.

Comércio

Fica suspenso também, a partir de 21/03, durante 15 dias corridos, o funcionamento de casas noturnas, tabacarias, boates e similares, academias de ginástica, teatros, cinemas, circos e demais casas de eventos, galerias, shoppings centers e comércio em geral, centros de atividades esportivas, cultos e atividades religiosas que reúnam mais de 50 pessoas, restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes de alimentos e bebidas. Bares e restaurantes devem funcionar exclusivamente para serviços de entrega (delivery).

Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais quais serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, açougues, padarias, casas de ração animal e clínicas veterinárias.

Prorrogação de impostos - Decreto Nº 10.686/20

Já no decreto Nº 10.686/20, o município prorroga os prazos de pagamento de todos os tributos municipais, inclusive ISS, por 90 dias, sem incidência de multas e juros. Documentos de arrecadação municipal (DAM) já emitidos, vencidos ou não, serão reemitidos com novas datas.

Pagamentos de IPTU em parcela única têm 15% de desconto para imóveis sem débito. Contribuintes que pagarem em parcelas até a data estabelecida, poderão fazê-lo sem desconto e ônus, dividindo em até 5 vezes.

Veja aqui os decretos na íntegra.

 

Justiça Federal autoriza implantação de barreira sanitária nos aeroportos da Bahia

Saúde 19 de março de 2020

Em Porto Seguro, em 19/03/20, profissionais da saúde estão medindo a temperatura de passageiros que chegam ao aeroporto. Em alguns pontos da cidade, o Corpo de Bombeiros está alertando à população para, se possível, ficar em casa. O alerta está sendo feito com um auxílio de um megafone. 

Na Bahia, o juiz federal da 3ª Vara Cível/SJBA, Eduardo Gomes Carqueija, acaba de autorizar o Estado da Bahia a implantar uma barreira sanitária nos aeroportos da Bahia para detectar possíveis casos do novo coronavírus. A decisão permite que profissionais da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia possam inspecionar voos nacionais vindos de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como voos internacionais ou voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação (comunitária ou não) pelo COVID-19. O Estado da Bahia poderá, ainda, adotar as medidas necessárias à inspeção sanitária nas aeronaves que cheguem aos aeroportos localizados na Bahia e nos equipamentos desses aeroportos.

O magistrado entende que não se vislumbra qualquer razão jurídica que sustente a postura da ANVISA em impor óbice a atuação da SESAB e que o vetor que orienta a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) é a coordenação de esforços, nunca a supressão da cooperação oferecida, especialmente pelo Estado Federado a quem compete executar o Plano Nacional em seu âmbito territorial.

“A cada voo de onde passageiros desembarcam sem controle, o dano à saúde pública se agiganta”, afirma o juiz.

A decisão atende o  pedido da  Procuradoria Geral do Estado da Bahia que requereu, na manhã desta quinta-feira (19), a concessão de uma tutela cautelar em caráter antecedente para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitisse que profissionais da SESAB medissem a temperatura de passageiros que desembarcam nos aeroportos da Bahia.

A PGE esclareceu que o direito que se busca assegurar é, incontestavelmente, o controle sanitário no Estado da Bahia e que a Secretaria Estadual de Saúde  não deseja ocupar a atuação administrativa da ANVISA, mas suprir a omissão desta, enquanto durar o estado de letargia que pode matar milhares de baianos.

Governo decreta situação de emergência no Estado; suspenso atendimento em SACs de seis cidades

O Governo do Estado declarou ainda, nesta quinta-feira (19), em decreto publicado no Diário Oficial (DOE), situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto, "a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença".

Além das medidas de combate ao coronavírus já anunciadas pelo Governo do Estado, como a suspensão do transporte coletivo intermunicipal público e privado, o decreto determina a suspensão, a partir de segunda-feira (23/03/20), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.

Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Produtos médicos

Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.


Com informações da Secom GovBA

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