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Estado consegue liminar que proíbe promoção de festas em Porto Seguro

Saúde 26 de dezembro de 2020

O governo estadual conseguiu liminar que proíbe em Porto Seguro a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas presentes. De acordo com a informação, publicada no portal oficial do governo estadual, o prefeito eleito do município está proibido de autorizar, permitir ou viabilizar esse tipo de evento.  “A liminar concedida no último dia 25, no Plantão Judiciário do TJBA, pela juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado”.

De acordo com a notícia veiculada pelo governo estadual, “a medida assegura e autoriza também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar”. A liminar foi expedida porque o prefeito eleito teria falado em liberar algumas atividades festivas depois que ele tomasse posse do cargo.

A assessoria do prefeito eleito de Porto Seguro Jânio Natal afirmou que ele vai se reunir com a equipe de secretariado para definirem ações com base em uma solução “sensata” sobre a questão e enfatizou que há necessidade de olhar Porto Seguro de forma que contemple suas necessidades como cidade tipicamente turística e que busca receber seus visitantes respeitando os protocolos de saúde para prevenção ao Covid-19.

No município, desde o início da pandemia, foram confirmados 4.149 casos da doença. Destes, estão recuperados 3.680 pacientes, segundo boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde municipal do dia 25/12/20. Estão em isolamento respiratório 379 pacientes e internados 10. Aguardam resultado de exame 148 pessoas. O município registrou, desde o início da pandemia, 81 óbitos. Dos exames realizados, 8.593 tiveram resultado negativo.

Centro, Cambolo, Arraial d'Ajuda, Mercado do Povo e Parque ecológico são as localidades com maior número e ocorrências. Os 30 Leitos de UTI disponíveis na Costa do Descobrimento (10 do Hospital Neuroccor e 20 no Hospital de Referência Covid em Eunápolis) estão ocupados, segundo o boletim. O município e a região contavam antes com 40 leitos de UTI para atendimento Covid, mas, no boletim não são mais contabilizados os leitos de UTI do Hospital regional Luís Eduardo Magalhães (HRDLEM). Dos atuais 31 leitos clínicos disponíveis, 11 estão ocupados.

Covid na Bahia

Na Bahia, dos 480.764 casos confirmados desde o início da pandemia, 463.999 já são considerados recuperados, 7.811 encontram-se ativos. Os casos confirmados ocorreram em 417 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (22,65%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram Ibirataia (10.227,27), Muniz Ferreira (8.259,23), Conceição do Coité (8.133,67), Pintadas (7.914,15), Jucuruçu (7.900,50).

O boletim epidemiológico contabiliza ainda 875.103 casos descartados e 125.012 em investigação. 35.926 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. O número total de óbitos na Bahia desde o início da pandemia é de 8.954.

Covid no Brasil

DE 27/03/20 a 25/12, o Ministério da Saúde contabilizou 7.448.560 casos no total.  Estão recuperados 6.459.335; em acompanhamento: 798.737. O número de óbitos no país é de 190.488 pessoas.

Todos os números levantados são de boletins do dia 25/12/20.


Fontes: Com informações da Ascom PMPS; Secom Governo da Bahia; Ascom Sesab e Ministério da Saúde

Proibição de desembarque de passageiros vindos do Reino Unido vigora a partir de 25/12

Saúde 24 de dezembro de 2020

O Governo Federal publicou novas regras para a entrada de estrangeiros no território nacional. A principal delas é a proibição de pouso de aeronaves vindas da Reino Unido. A decisão foi comunicada em Diário Oficial da União, dia 24/12/20, após a informação do surgimento de que aquele país seria foco de uma nova variante do novo coronavírus, com capacidade de se espalhar mais rapidamente.

Assinam o documento os ministros da Saúde Eduardo Pazuello, da Casa Civil Walter Braga Netto e da Justiça e Segurança Pública André Mendonça. Regras também foram definidas para quem chega por terra ou mar.

A informação é de que "em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte". A medida entra em vigor dia 25/12/20. Está suspensa, também em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias". Brasileiros, imigrante que vive no Brasil, funcionários estrangeiros com aval do Governo Federal e estrangeiros em missão de organismos internacionais ou que sejam pais, filhos, cônjuges ou companheiros de brasileiros, são exceções. Os que chegam de lá devem ficar em quarentena por 14 dias ao desembarcar no Brasil.

Dentre as novas regras está ainda a necessidade de passageiros apresentarem à companhia aérea, no check-in, teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus feito nas 72 horas anteriores ao primeiro trecho a viagem. Esta regra vale a partir de 30/12/20 e o documento deve ser escrito em português, espanhol ou inglês; ser feito por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. As crianças com idades entre 2 e 12 anos também precisam mostrar o documento. Bebês com até 2 anos estão livres de mostrar o teste negativo.

Por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, a restrição de entrada é para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Há exceções. Podem ingressar no país, os brasileiros, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro. Estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; com ingresso autorizado especificamente pelo governo por interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório também estão liberados. Transporte de cargas, continuam tendo acesso liberado.

Está liberada a vinda de estrangeiros vindos do Paraguai, em caso de ingresso por terra, desde que obedeçam requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Consultório Virtual SUS: profissionais de saúde têm até 31/12 para aderir

Saúde 21 de dezembro de 2020

Plataforma online viabiliza a emissão de receitas, prescrição de exames e outros documentos à distância

Mais de 25 mil atendimentos, 13 mil prescrições simples, 5 mil prescrições médicas, 5 mil solicitações de exames e mais de 1 mil atestados. Esse é o balanço de sete meses de operação do Consultório Virtual na Atenção Primária à Saúde (APS), criado pelo Ministério da Saúde para facilitar o contato entre profissionais de saúde e usuários do SUS. Médicos, enfermeiros e dentistas têm até o dia 31/12/20 para aderir à ferramenta.

Em operação desde maio, a plataforma viabiliza a emissão de atestados, solicitações de exames e prescrições de medicamentos - tudo de forma on-line. A iniciativa permitiu que pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, pudessem seguir o acompanhamento médico à distância mesmo durante a pandemia da Covid-19, e ter o acesso virtual às receitas, que contam com a assinatura eletrônica dos profissionais.

“Essa alternativa por meios digitais foi uma experiência iniciada às pressas por conta da situação de emergência pública de saúde, mas que foi muito importante e acelerou no Brasil a discussão sobre isso. Só recebemos relatos positivos de pacientes”, conta a diretora de Atenção Primária de Região de Saúde Norte, Renata Mercês da Silva, que ajudou a implantar a plataforma no Distrito Federal.

A adesão à ferramenta e o cadastro dos profissionais devem ser feitos pelos gestores locais por meio da plataforma e-Gestor AB. A assinatura digital pode ser usada gratuitamente por um ano e dialoga com o Informatiza APS, programa que incentiva a digitalização de dados e dos serviços do SUS de modo seguro e sustentável.

Saiba mais

O Consultório Virtual foi criado em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein, via Proadi-SUS. A plataforma funciona como uma geradora de documentos: o profissional faz o atendimento à distância com o paciente nos canais de preferência, como telefone ou WhatsApp, e usa o Consultório Virtual para a emissão de receitas, prescrição de exames, entre outros.

O projeto prevê a entrega de até 20 mil certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para utilização da assinatura eletrônica. Com a assinatura digital, o profissional adquire um código único e sua validação poderá ser consultada por setores externos, como farmácias, para checagem da autenticidade do documento.


Fonte: Ministério da Saúde

Entidades perdem representação no Conselho Municipal de Saúde por excesso de faltas

Saúde 23 de dezembro de 2020

A Prefeitura de Porto Seguro publicou no Diário Oficial do Município, ofício do Conselho Municipal de Saúde (CMS) que comunica o desligamento de representantes de entidades que compõem o conselho.De acordo com o documento, o desligamento se deu devido ao excesso de faltas das pessoas que representavam tais entidades - em pleno ano de pandemia - nas reuniões convocadas pelo CMS.

O desligamento feito com base no regimento interno do conselho, que prevê o desligamento, em caso de extrapolar o limite mínimo permitido de seis faltas intercaladas ou três faltas consecutivas, durante o período de 24/10/19 até 22/10/20.

As entidades cujos representantes perderam o mandato foram: Hospital Regional Deputado Luís Eduardo Magalhães - HRDLEM (7 faltas), BDI Diagnósticos por Imagem (9 faltas), Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias de Eunápolis e Região (6 faltas), Conselho Regional de Odontologia (10 faltas), Sindicato de Servidores públicos Municipais de Porto seguro e Região - Sinsppor (9 faltas), Centro Espírita Porto da paz (7 faltas), Conselho Local de Saúde Indígena Pataxó e Tupinambá (6 faltas).

Segundo o Conselho Municipal de Saúde, a publicação foi feita para conhecimento público e posterior convocação de novos representantes para recomposição e ocupação de vagas dos segmentos com falta de representação. As reuniões são mensais e, de acordo com o secretário de Saúde Kerrys Ruas, as três últimas reuniões não tiveram quórum, o que impede a tomada de decisões. Ele disse ainda que “pelo regimento, duas faltas injustificadas já são motivo para fazer a substituição” e que esta substituição vai ficar para a próxima gestão resolver.

Vacina obrigatória: governo pode obrigar a população a se imunizar contra covid-19?

Saúde 21 de dezembro de 2020

Segundo o advogado Sérgio Vieira, a legislação vigente ainda não prevê consequências no âmbito social para quem se opõe a imunização

“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. A frase proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto ainda ascende discussão, em especial no cenário onde diversas farmacêuticas como a Moderna, Sinovac e Pfizer divulgaram os resultados das pesquisas das vacinas contra covid-19 — em fase três dos testes clínicos. A previsão é que algumas possam ser utilizadas ainda este ano, à exemplo Estados Unidos e Reino Unido já anunciaram o plano vacinal que será adotado.

E quanto ao Brasil, é possível que essa vacina seja obrigatória? Segundo o advogado Sérgio Vieira, há diversos caminhos para que a imunização seja imposta à população. O primeiro ponto é que a lei nº 13.979/ 2020, assinada pelo próprio presidente em 06 de Fevereiro de 2020, prevê que para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderá ser realizada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas, aponta.

Além disso, caso o Supremo Tribunal Federal decida por tornar essa cobertura vacinal obrigatória, os argumentos giram em torno da Constituição Federal. “No artigo 196, é abordado que é dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos. Nesse caso, a proteção coletiva à saúde se sobressai a autonomia individual de decidir sobre se vacinar ou não. Nenhum direito é absoluto, assim direito precisa ser aniquilado, de forma absoluta, para prestigiar o outro”, garante.

No caso de crianças e adolescente, sob cuidado dos responsáveis, a não imunização tem consequências conforme antecipa o Estatuto da Criança e do Adolescente. “É previsto cobrança de multa de três a 20 salários mínimos e a impossibilidade de frequentar creches, por exemplo”, aponta o advogado.

Para Sérgio Vieira, cabe à Justiça Determinar as punições em casos de não cumprimento da imunização. Da mesma forma, o ato de se recusar a tomar a vacina de uma doença altamente contagiosa pode incorrer naquilo que o Código Penal define como Infração de medida sanitária preventiva, que assim prevê no art. 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode resultar em multa e detenção de um mês a um ano”, cita.

Fonte: MF Press Global

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