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Porto Seguro também fica sem Coronavac para segunda dose

Saúde 03 de maio de 2021

A prefeitura de Porto Seguro informou na segunda, 03/05/21, que teve suspendeu a vacinação da segunda dose por falta da Coronavac. Já a vacina de Oxford continua com a aplicação normal para a primeira e segunda doses, dentro do plano nacional de imunização.

O estoque da Coronavac para a segunda dose já acabou em diversas cidades brasileiras, incluindo capitais. Muitas estão com o estoque baixo, incluindo Salvador.

De acordo com a prefeitura, as vacinas acabaram devido à rapidez com quem tem sido aplicadas na cidade. E que, embora a solução do problema não dependa dela, está fazendo todos os esforços para que a situação seja resolvida o mais cedo possível.

Balanço da vacinação:

Dados disponíveis no site da Sesab. Atualização às 16h de 03/05/21

 

Porto Seguro

1ª dose

População vacinada: 18.396

Doses distribuídas para o município: 20.100

Percentual de vacinados em relação ao número de doses distribuídas: 91,5%

 

Santa Cruz Cabrália

1ª dose

População vacinada: 5.676

Doses distribuídas para o município: 6.280

Percentual de vacinados em relação ao número de doses distribuídas: 90,4%

 

Belmonte

1ª dose

População vacinada: 2.618

Doses distribuídas para o município: 3.520

Percentual de vacinados em relação ao número de doses distribuídas: 74,4%

 

Eunápolis

1ª dose

População vacinada: 14.601

Doses distribuídas para o município: 17.225

Percentual de vacinados em relação ao número de doses distribuídas: 84,8%

 

BAHIA

1ª Dose

População vacinada: 2.436.599

Doses distribuídas para os municípios: 3.177.832

Percentual de vacinados em relação às doses distribuídas: 76,7%

 


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Saúde 03 de maio de 2021

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 10 de maio. A medida foi publicada neste domingo, 05/05/21, na versão on-line do Diário Oficial do Estado. A medida tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus.

Em 227 municípios (ver lista abaixo), o toque de recolher vale das 20h às 5h. As quatro cidades da Costa do Descobrimento estão incluídas. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.

A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 10 de maio. No período das 18h de 7 de maio até as 5h de 10 de maio, a venda de bebida alcoólica fica vedada em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Aulas

As atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares poderão ocorrer, na modalidade semipresencial e conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, somente nas regiões de saúde cuja taxa de ocupação de leitos de UTI de Covid-19 vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. Até o momento, nenhuma região de saúde da Bahia atingiu essa taxa de ocupação por cinco dias consecutivos.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Municípios com toque de recolher das 20h às 5h

Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.


Fonte: Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

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A prefeitura de Porto Seguro publicou no Diário Oficial de 29/04/21, duas leis municipais sancionadas em 19/04/21. A lei que institui estabelecimentos prestadores de serviços de educação física e esportes como atividade essencial; e a lei que autoriza a realização de cursos de primeiros socorros para servidores e professores das escolas e centros de educação infantil no Município de Porto Seguro.  

A Lei Nº 1635/21 institui como essencial, mesmo em período de calamidade pública, estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, academias de esportes de todas as modalidades e escolas de dança. Segundo o decreto, a prática de atividade física e do exercício são uma forma de prevenir doenças físicas e mentais.

Na lei, estão inseridos academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança e demais modalidades. As academias deverão limitar o número de pessoas e adotar medidas de contenção sanitárias, para impedir a disseminação de doenças.

Cursos de primeiros socorros para servidores da Educação

Também no dia 29, a prefeitura publicou no D.O. a Lei Municipal Nº 1643/21, que dispõe sobre a autorização de realização de cursos de primeiros socorros para servidores e professores das escolas e centros de educação infantil de Porto Seguro. As escolas municipais e centros de educação infantil ficam autorizados a colocar à disposição de seus funcionários, uma vez por ano, cursos de primeiros socorros, com carga horário mínima de oito horas.

De acordo com a lei, não levará contratação de servidor com função específica para atendimento em primeiros socorros. Mas "em todo estabelecimento haverá servidores treinados em número suficiente para atendimento em todos os períodos de funcionamento do ambiente escolar."

Os cursos deverão serão ministrados preferencialmente pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares, servidores do SAMU ou do próprio município, que estejam habilitados para tal. Os serviços não gerarão novos custos para o município.  

Todas as unidades de educação subordinadas à Secretaria Municipal de Educação deverão ter kits de primeiros socorros. Os referidos estabelecimentos têm 120 dias para adequação à nova lei.

Clique aqui para conhecer mais sobre as leis Nº 1635/21 e Nº 1643/21.

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Maio é mês de vacinação contra a febre aftosa

Saúde 30 de abril de 2021

Começa dia 1º/05/21, em toda a Bahia, a campanha de vacinação contra a febre aftosa. A expectativa é de imunizar mais de 10 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos de todas as idades, até o dia 31/05.

De acordo com a prefeitura de Porto Seguro, o município já preparou o esquema de vacinação e a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), através da Secretaria Municipal de Agricultura, onde mantém seu escritório, convoca todos os produtores rurais da região a declararem a vacinação e fazerem o recadastramento da propriedade.

São necessários os seguintes documentos: nota fiscal da vacina, documentos pessoais (RG/CPF), comprovante de residência, documentos da terra, CAR/CEFIR e ITR. O secretário de Agricultura, Eriosvaldo Renovato alerta para que o público não deixe a procura para última hora, para que não haja aglomeração na sede da Adab. “O uso de máscara e álcool em gel são fundamentais, pois a Covid-19 ainda circula entre nós”, afirma.


Fonte: Secom PMPS

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STF determina que União garanta medicamentos do kit intubação para a Bahia

Saúde 29 de abril de 2021

Em decisão publicada dia 29/04/21, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, determinou que a União Federal apresente, no prazo de até 10 dias, um planejamento detalhado das ações em prática, e das que pretende adotar, com vistas a garantir o suprimento dos insumos do kit intubação para o Estado da Bahia.

A ministra estabeleceu ainda que o plano deverá contemplar, no mínimo:  o nível atual dos estoques de medicamentos, bem como a forma e periodicidade de monitoramento dos estoques; a previsão de aquisição de novos medicamentos, esclarecendo os cronogramas de execução;  os recursos financeiros para fazer frente às necessidades de aquisição e distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional;  os critérios que adotará para distribuir os insumos aos entes subnacionais e às unidades hospitalares; e a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.

“O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver, mais uma vez sublinho!”, afirmou a Rosa Weber.

O caso

O Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, moveu, junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, solicitando que o STF determinasse que a União, por meio do Ministério da Saúde, adquirisse os medicamentos que fazem parte do Kit Intubação.

De acordo com a PGE, os medicamentos solicitados contaram com o financiamento do Ministério da Saúde no ano de 2020, mas o mesmo foi suspenso em 2021 sem justa causa.


Fonte: Secom GovBA - Foto: Américo Antônio/Sesa

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