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Defeso do caranguejo-uçá vai de 14/01 a 03/04

Meio Ambiente 21 de janeiro de 2021

Desde 14/01/21, o caranguejo-uçá entrou no período de defeso, época em que se reproduz. É o chamado período de "andada", em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Em 2021, este período vai até 03/04. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca publicou portaria em que determina períodos de proibição de captura do crustáceo.

Durante o período de defeso, estão proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus (caranguejo-uçá), nos na Bahia, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Pessoas empresas que trabalham com manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, devem fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

Segundo a portaria, “o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural, conforme decreto Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que prevê também sanções e penalidades aos infratores. Penalidades e sanções também estão previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

A portaria SAP/MAPA Nº 325, de 30 de dezembro de 2020 vale para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024. E o período de defeso foi instituído nas seguintes datas:

No ano de 2021

- 14 a 19 de janeiro - lua nova

- 29 de janeiro a 3 de fevereiro - lua cheia

- 28 de fevereiro a 5 de março - lua cheia

- 29 de março a 3 de abril - lua cheia

No ano de 2022

- 3 a 8 de janeiro - lua nova

- 2 a 7 de fevereiro - lua nova

- 17 a 22 de fevereiro - lua cheia

- 3 a 8 de março - lua nova

- 19 a 24 de março - lua cheia

III - No ano de 2023

- 22 a 27 de janeiro - lua nova

- 21 a 26 de fevereiro- lua nova

- 22 a 27 de março - lua nova

IV - No ano de 2024

- 12 a 17 de janeiro - lua nova

- 10 a 15 de fevereiro - lua nova

- 11 a 16 de março - lua nova


Fonte: MAPA/SAP

Centro de monitoramento emite alerta de risco de inundação em Cabrália

Meio Ambiente 15 de janeiro de 2021

O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de desastres Naturais (Cemaden) emitiu um alerta dia 15/01/21, sobre o risco moderado de possibilidade de inundação brusca em córregos e canais que cruzam a área urbana do município de Santa Cruz Cabrália.

De acordo com o alerta, há áreas de instabilidade atuando sobre o município e os riscos são apontados em áreas de Nova Cabrália, Capitão Luís de Matos, Yaya, Coroa Vermelha e Santo André. “Segundo a tábua de marés, o coeficiente de marés do dia é alto (83). Os acumulados de precipitação são de até 17 mm em 1 hora na região próxima à BR 367, que dá acesso ao município.

“A previsão meteorológica indica continuidade de chuva de intensidade moderada a forte. Nessas condições, o cenário de risco hidrológico no município pode provocar inundação e enxurradas nos rios e córregos do município”, diz o alerta.

O Centro de monitoramento recomenda atenção às áreas de risco mapeadas. E estima “que 1.874 pessoas em 491 moradias estejam expostas ao risco”. Junto com o alerta, o centro de monitoramento emitiu informativo com ações de proteção e Defesa Civil. Em caso de risco de nível moderado, caso o fenômeno ocorra, espera-se impacto moderado para a população.

Recomenda-se, dentre outras, o sobreaviso das equipes municipais; acompanhamento de boletins meteorológicos e o quantitativo da chuva por meio dos pluviômetros (se houver); mobilizar e informar os órgãos parceiros da abertura e do nível do alerta; acionar os órgãos de limpeza caso seja detectado lixo excessivo nas ruas; fazer vistoria na área de risco e acompanhar a situação e sua possível evolução; manter plantão permanente de monitoramento. A população deve ficar alerta aos riscos.

Dois números de contato foram divulgados para comunicar ao CENAD ocorrências que resultem em danos humanos, ambientais e/ou materiais: 0800-6440199 ou whatsapp (61) 9 9931-9171).


Fonte: Cemaden

Usuários de águas da União podem declarar até 31/01 seus usos de 2020

Meio Ambiente 12 de janeiro de 2021

Usuários devem enviar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) via internet até o fim do mês. Informações auxiliam a ANA a garantir um acesso sustentável à água

Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda todos os anos, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O envio das informações deve ser realizado por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), entre 1º e 31/01/21. O documento deve conter os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2020 por cada usuário.

O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Clique aqui para saber quais são os rios e reservatórios nessa situação, como é o caso do São Francisco, Doce, Piranhas-Açu, Paranaíba, entre outros.

Ao declararem sua utilização de águas da União, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.

Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos quanto aos usos de água realizados em 2020, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor o comportamento das demandas de água e verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Este controle de usos da água permite o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários, ou seja, permite uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.

A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015. Assim, o envio da Declaração após 31 de janeiro de 2021 está sujeito a multas e demais penalidades previstas no artigo 50 da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).

Para mais informações, os usuários podem entrar em contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

DeclaraÁgua

Em novembro de 2020, a ANA lançou o aplicativo DeclaraÁgua para acompanhamento com maior frequência do uso de recursos hídricos em bacias e sistemas hídricos considerados críticos. O uso do aplicativo já é obrigatório para usuários notificados pela Agência nas bacias dos rios Verde Grande, São Marcos, Pardo e Baixo Açu, assim como será exigido para usuários em outras bacias a serem definidas em 2021. Esse aplicativo ainda não permite o envio da DAURH, que deverá ainda ser transmitida por meio do sistema REGLA.

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

A cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.


Fonte: Ascom Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Cetas completa 10 anos em Porto Seguro

Meio Ambiente 12 de janeiro de 2021

O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Porto Seguro completou dez anos de atividade. A comemoração foi realizada em dezembro, com visita do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim e a secretária de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, Beatriz Milliet. A unidade é uma das 23 integrantes do instituto, responsável pelo manejo dos animais silvestres apreendidos em ações fiscalizatórias, resgates ou entregas voluntárias de particulares.

A unidade está localizada na BR 367, KM 13, na Estação Ecológica do Pau Brasil, na Ceplac. De acordo com a assessoria de comunicação do Ibama, o Cetas tem em sua história quase 30 mil atendimentos. A informação foi apresentada num balanço dos trabalhos da equipe durante a cerimônia. Eduardo Bimafirmou que a política do Governo Federal é de “tolerância zero com o tráfico da fauna brasileira”.

Tratamento dos animais

Inicialmente, ao chegarem ao centro, os animais passam por um período de quarentena, são avaliados por veterinário, biólogo, analisados quanto ao seu comportamento, recebem os cuidados necessários e, quando possível, passam por um período de fortalecimento e preparação para reinserção na natureza. De acordo com Eduardo Bim, “ainda há uma crença de que quaisquer animais silvestres podem ser criados como pets”. E que o trabalho do Cetas é de acolhimento, reinserção e de educação e que a população precisa “entender os riscos dessa prática, tanto para biodiversidade da região, como para a saúde de quem convive de maneira inadequada com esses animais”.

Também é papel do Ibama, por meio do Cetas, não só receber as espécies, como coibir o tráfico na região e intensificar as atividades com centros de pesquisas locais. Um exemplo de danos que o tráfico de animais pode trazer a região, foi a extinção das araras vermelhas. Atualmente, há um projeto de reintrodução dessas aves na Mata Atlântica do Sul baiano. O Cetas recebe os exemplares resgatados e desenvolve uma metodologia para a reintegração dessa espécie na região.

Resultados das ações

Segundo o Ibama, dos animais já recebidos, cerca de 85% foram reintegrados à natureza. Só de primatas ameaçados de extinção, como é o caso do Alouatta guariba guariba, 25 passaram por reabilitação e soltura. No caso de aves, 700 papagaios-do-mangue foram atendidos por meio do projeto “De volta para casa”. Uma parceria para cuidar de felinos silvestres ameaçados de extinção, permitiu que o Cetas recebesse o gato do mato e o gato-maracajá, com a utilização de técnicas inovadoras para treinamento.

Outros importantes atendimentos foram a participação da reabilitação e soltura de harpias - espécie ameaçada de extinção, em parcerias com o Projeto Harpia na Mata Atlântica. O Cetas já atendeu até animais que não pertencem à fauna brasileira, como o tigre-de-bengala e urso americano, animais utilizados ilegalmente em circos.


Fotos: Vinícius Mendonça/Ibama

Barcos de pesca deverão seguir novas regras sanitárias

Meio Ambiente 05 de janeiro de 2021

Uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu novos critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.

Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária, com exceção dos barcos-fábrica, terão até 29/12/21 para promover as adaptações exigidas pela portaria e obter certificação. A Portaria MAPA Nº 310, é de 24 de dezembro de 2020 e contempla embarcações pesqueiras registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  E também não se aplica à pesca não comercial nem às embarcações pesqueiras que operam na atividade de aquicultura, que é a criação ou produção de organismos aquáticos em águas costeiras e continentais.

Na Costa do Descobrimento, de acordo com Pedro Menezes, presidente da colônia Z-22, que reúne pescadores desde a Coroa Vermelha, passando por Porto Seguro até a Ponta do Corumbau, a colônia está em recesso e deverá voltar ao funcionamento normal em 11/01/21, já que na semana de Natal e Réveillon, teve que trabalhar nas atualizações do Registro Geral de Pesca. A partir desta data, afirma o presidente, os pescadores serão reunidos para, então serem informados sobre as necessidades de mudança.

Dentre as exigências higiênico-sanitárias, estão: as embarcações devem ser estruturadas e mantidas em condições que não provoquem contaminação da matéria-prima com água residual, fumaça, combustível, óleo lubrificante ou qualquer outra substância contaminante; o local de armazenamento da matéria-prima deverá estar separado do compartimento dos motores, dos locais reservados à tripulação, e de qualquer equipamento ou material que não seja a matéria-prima armazenada e livre de sujidades ou quaisquer outros contaminantes e apresentar bom estado de conservação; as superfícies da embarcação, dos equipamentos e utensílios que entram em contato com a matéria-prima devem ser de material resistente à corrosão, lisa, de fácil limpeza e desinfecção e revestida com material atóxico.

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