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Veracel divulga edital para área de Saúde do Trabalho

Economia 26 de julho de 2021

A Veracel Celulose publicou mais um edital de contratação. Desta vez, os profissionais são para a área de Saúde. A contratação será de Enfermeiro do Trabalho Pleno – Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho. A vagá é para ambos os sexos e os interessados devem cadastrar currículo até o dia 29/07/2021, na página Vem Para a Veracel.

Para a vaga de Enfermeiro do Trabalho Pleno , com área de atuação na Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho, é necessário curso superior completo em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho, conhecimento do Pacote Office (word, excel, powerpoint e outlook) e SAP, experiência na função enfermagem do trabalho e gestão de contratos, experiência na elaboração e acompanhamento de indicadores e ações voltadas para qualidade de vida e saúde e do trabalhador e trabalhadora.

Banco de Talentos

A Veracel mantém na página Vem Para a Veracel um Banco de Talentos para quem deseja trabalhar na empresa. De acordo com o site, a empresa “busca pessoas de diferentes gêneros, etnias, classes sociais, deficiências, e que tragam consigo habilidades, talentos, grandes contribuições e vontade de aprender”. Os interessados podem se cadastrar no Banco de Talentos e a Veracel entra em contato quando surgirem oportunidades alinhadas ao perfil cadastrado.


Com informações da Assessoria de Comunicação da Veracel - Foto: divulgação

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Veracel tem editais para contratação em duas áreas

Economia 13 de julho de 2021

A Veracel Celulose publicou, dia 12/07/21, editais para contratação de profissionais nas áreas de Analista de Processos Florestais Pleno e Analista Relações Trabalhistas Junior. As vagas são para ambos os sexos e os interessados devem cadastrar currículo até o dia 16/07/2021, na página Vem Para a Veracel.

Para a vaga de Analista de Processos Florestais Pleno, com área de atuação na Gerência de Silvicultura, é necessário curso superior completo preferencialmente em Engenharia Florestal ou experiência específica na área florestal ou agrária; conhecimento avançado do pacote Office e preferencialmente Sistema de Gestão Florestal e Six Sigma; experiência em silvicultura e planejamento de operações e experiência em ferramentas de gestão operacional.

Já vaga de Analista Relações Trabalhistas Junior tem área de atuação na Coordenação Relações Trabalhistas Sindicais. Os candidatos devem ter curso superior completo em Administração ou áreas afins; conhecimento em Legislação Trabalhista e Previdenciária; experiência em operacionalização das atividades da área de Relações Trabalhistas (processo admissional, demissional, férias, controle de frequência, auxílio na conferência da folha de pagamento, repasses e outros), vivência com elaboração relatórios gerenciais e indicadores; CNH categoria B; conhecimento vvançado do Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint e Outlook). A vaga é temporária.

Mais Vagas

A Veracel mantém na página Vem Para a Veracel um Banco de Talentos para quem deseja trabalhar na empresa. De acordo com o site, a empresa “busca pessoas de diferentes gêneros, etnias, classes sociais, deficiências, e que tragam consigo habilidades, talentos, grandes contribuições e vontade de aprender”. Os interessados podem se cadastrar no Banco de Talentos e a Veracel entra em contato quando surgirem oportunidades alinhadas ao perfil cadastrado.


Com informações da Assessoria de Comunicação da Veracel - Foto: divulgação

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Como fica o Airbnb após o julgamento do STJ?

Economia 26 de junho de 2021

No artigo abaixo, a advogada Marina Amari aborda peculiaridades e questionamentos do Airbnb, configurado como "contrato atípico de hospedagem".

A qualificação do contrato Airbnb emergiu como um debate intrigante. Seria locação por temporada? Hospedagem? Ou um contrato atípico? Algumas peculiaridades do Airbnb suscitam questionamentos dessa ordem. É comum que o imóvel seja reformado para suportar mais pessoas, e que haja uma alta rotatividade em razão das sequenciais contratações da plataforma.

O Airbnb adentra o que se tem chamado de economia colaborativa. Novas formas negociais são criadas e ofertadas ao público no intuito de facilitar o acesso ao serviço e englobar diferentes estratos. O uso do imóvel costuma se dar em um curto período de tempo e podem ou não ser convencionados serviços auxiliares, como internet, lavanderia, alimentação, e assim por diante. Em outro vértice, também existem situações em que o imóvel é ofertado por vários meses e que serviços adicionais não estão incluídos.

No final de abril, no julgamento de um Recurso Especial impetrado por um condomínio do Rio Grande do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o Airbnb configura “contrato atípico de hospedagem”, e que os condomínios residenciais poderiam impedir o uso dos imóveis para esse fim. Antes disso, havia quem acreditasse que se trataria de locação por temporada, pois não teria a remuneração o condão de conferir o caráter de hospedagem.

Em outra vertente, os defensores da qualificação pela hospedagem, geralmente contrários à possibilidade de utilização da plataforma em condomínios residenciais, argumentavam que a característica emergiria da curta duração do contrato, bem como dos serviços ofertados pela plataforma, aptos a atrair o caráter comercial da atividade.

A princípio, tais contratos são regulados pelas normas gerais sobre obrigações e contratos dispostas no Código Civil. Dessa forma, não há qualquer óbice ao reconhecimento de que o Airbnb configura contrato atípico, puro e simplesmente.

O cuidado é necessário em razão das diferentes consequências jurídicas a serem tomadas pelo intérprete ante à lacuna legislativa sobre o tema. Se compreendido o Airbnb como hospedagem, forçoso crer pela aplicação da legislação sobre o contrato, conforme acima mencionado. Todavia, se compreendido que o Airbnb é locação por temporada, adotam-se os dispositivos existentes na legislação do inquilinato sobre essa modalidade, fato que pode impactar a interpretação de que os condomínios poderiam proibir a atividade.

Vale destacar, inclusive, que a curta duração dos contratos de locação por temporada não afasta, por si só, o argumento de que não seria possível qualificar o Airbnb dessa forma, dado que a Lei de Locações prevê apenas um prazo não superior a 90 dias, sem que haja vinculação a um mínimo temporal.

Muito embora a decisão do STJ não tenha sido proferida em caráter vinculante, abriu-se o caminho para que as convenções de condomínio possam afastar a utilização das unidades para tal fim de maneira expressa. Decisões em sentido semelhante já podem ser vistas, por exemplo, nos tribunais de São Paulo e do Paraná[1].

Não se pode deixar de considerar, contudo, que tal julgado foi prolatado em um contexto muito especifico, sendo inadequado afirmar peremptoriamente que o Airbnb está proibido nos condomínios, com exceção dos casos em que há estipulação condominial nesse sentido. Não se deve perder de vista, também, que as particularidades do caso concreto, como acima mencionado, exigem uma acurada análise a respeito do Airbnb, sendo conveniente não adotar tal premissa sem ponderada análise.


Por Marina Amari, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, advogada no escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associado

[1] TJPR - 9ª C.Cível - 0000515-50.2019.8.16.0001 - Curitiba -  Rel.: Des. Domingos José Perfetto -  J. 20.05.2021; TJSP, Apelação Cível 1057128-88.2019.8.26.0100; Rel. Des.: Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2021; Data de Registro: 04/05/2021.

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WAM Group se destaca no ranking de Melhores Empresas para Trabalhar

Economia 05 de julho de 2021

 

O ranking Great Place to Work - Melhores Empresas para Trabalhar 2021, acaba de ser divulgado e trouxe a WAM Group entre as referências pela quarta vez consecutiva. A marca está ranqueada na 20º posição do segmento de empresas imobiliárias e administração de propriedades. Além disso, 84% dos mais de quatro mil colaboradores da empresa apontaram a WAM Group como um ótimo lugar para se trabalhar, um índice acima da média de mercado na América Latina, que gira em torno de 70%.

Durante o período de pandemia da Covid-19 a WAM Group também optou por não demitir colaboradores. Para isso, fez um estudo interno onde, além de utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Governo Federal, conseguiu manter empregos no país, sem demissões. Outro diferencial que mostra o investimento da marca no quadro de profissionais é a sua universidade corporativa, que hoje destina mais de 160 cursos para colaboradores, filhos de colaboradores e parceiros. No total, a empresa já formou mais de 3.500 pessoas.

Além da Gestão imobiliária, a empresa gere outros braços de atuação: WAM Comercialização, WAM Incorporação, WAM Fidelidade, WAM Gestão, WAM Ensino e WAM Hotéis e Resorts. Sob a gestão da WAM, atualmente são administrados 26 hotéis pelo país e três parques aquáticos, além de 26 salas de comercialização de multipropriedades imobiliárias, localizadas nas principais praças turísticas do país.


Texto: Assessoria de Imprensa WAM Group - FatoMais Comunicação

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Veracel divulga editais para contratação em duas áreas

Economia 23 de junho de 2021

A Veracel Celulose publicou, dia 23/06/21, editais para contratação de profissionais nas áreas de Engenharia de Segurança do Trabalho Senior e Analista de Geoprocessamento Junior. As vagas são para ambos os sexos e os interessados devem cadastrar currículo até o dia 29/06/2021, na página Vem Para a Veracel.

Para a vaga de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho Sr, com área de atuação na Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho, é necessário curso superior completo e Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; experiência em implantação de programa de segurança comportamental; experiência em gestão de processos, elaboração e acompanhamento de indicadores; experiência na elaboração de políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho; além de atuação em campo.

A vaga de Analista de Geoprocessamento Jr tem área de atuação na Coordenação de Planejamento Florestal. Os candidatos devem ter curso superior completo em Engenharia Florestal, Agronômica, Cartográfica, Geografia ou áreas afins; experiência no uso de ferramentas de SIG (Sistema de Informações Geográficas); CNH categoria “B”; experiência com sensoriamento remoto e banco de dados espaciais e conhecimento em legislação ambiental.

Banco de Talentos

A Veracel mantém na página Vem Para a Veracel um Banco de Talentos para quem deseja trabalhar na empresa. De acordo com o site, a empresa “busca pessoas de diferentes gêneros, etnias, classes sociais, deficiências, e que tragam consigo habilidades, talentos, grandes contribuições e vontade de aprender”. Os interessados podem se cadastrar no Banco de Talentos e a Veracel entra em contato quando surgirem oportunidades alinhadas ao perfil cadastrado.


Com informações da Assessoria de Comunicação da Veracel - Foto: divulgação

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