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Brasil é um dos 10 países que mais atraem investimento estrangeiro

Brasil 28 de novembro de 2015

O Brasil encerrará 2015 com cerca de US$ 65 bilhões provenientes do mercado estrangeiro na economia, mantendo-se no grupo dos 10 países que mais recebem investimentos produtivos. É o que mostram as projeções feitas pelo Banco Central e isso graças ao tamanho e potencial do mercado interno do País.

A lista das economias mais atraentes ao investimento é feita pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), que inclui no grupo China, Estados Unidos, Reino Unido, Cingapura, Rússia, Canadá, Austrália e também da cidade Estado de Hong Kong. 

Os recursos vindos de outros países estão sendo direcionados no Brasil a segmentos diversos da economia como indústria de petróleo e gás, indústria extrativa, empresas do segmento de química e indústria alimentícia, setor de serviços, como as áreas de saúde e comércio, setor de telecomunicação e de energia elétrica e projetos da infraestrutura.

Nos nove primeiros meses do ano, os investimentos estrangeiros somaram US$ 48,211 bilhões; considerando um período maior, de 12 meses terminados em setembro, essa cifra está em US$ 71,807 bilhões, segundo dados do Banco Central.

Programa de infraestrutura

Para 2016, esses capitais devem se permanecer no nível atual ou aumentar. Entre os fatores que vão alavancar os negócios e manter o Brasil no radar dos investidores está a valorização do dólar frente ao real, que torna as empresas daqui baratas ao capital externo, favorecendo operações de fusão e aquisição entre o empresário nacional e o de fora do País.

Outro ponto que desperta a atenção do empreendedor estrangeiro são as oportunidades de ganhos com o Programa de Infraestrutura e Logística (PIL) do governo federal, com projetos nas áreas da infraestrutura e que movimentará R$ 200 bilhões nos próximos anos.  

Entre esses projetos constam melhoria de rodovias e portos, ampliação e construção de ferrovias, expansão e edificação de aeroportos.

“No momento temos a questão do câmbio (paridade dólar/real). O Brasil se tornou barato para o investimento estrangeiro direto e o país tem tudo para ser feito”, diz o coordenador-geral de Investimentos do Ministério do Desenvolvimento (Mdic), Mário Neves.  

Os países que mais investem no Brasil atualmente são Estados Unidos, China, Japão, França, Espanha e Itália.

“Temos o Programa de Infraestrutura Logística com uma série de projetos em portos, aeroportos, ferrovia e rodovias que soma R$ 200 bilhões e que tem atraído grande parcela desses investidores que olham para o Brasil com muita atenção”, acrescenta.

Neves comenta que a fase de desaceleração atual é transitória e não afeta a visão do investidor com projetos de longo prazo interessado em abrir uma empresa, construir uma fábrica ou se associar a uma empresa nacional existente. 

“Esse tipo de investidor vem para o longo prazo, não olha o Brasil para 2015 ou para 2016 olha para 2050”, comenta. “Podemos estar atravessando um cenário um tanto adverso por conta da crise econômica, mas isso tem prazo, isso acaba e o país retoma sua trajetória de crescimento.”


Fonte: Portal Brasil

Pesquisa da substância da "pílula do câncer" terá R$ 2 milhões

Brasil 26 de novembro de 2015

O governo federal irá destinar R$ 2 milhões para a pesquisa sobre a eficácia e a segurança da fosfoetanolamina, substância que pode ter a propriedade de tratar o câncer. O valor será encaminhado aos laboratórios credenciados para conduzir os experimentos por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI). Os testes pré-clínicos com a substância devem durar ao menos sete meses. 

"O que queremos mostrar para a população brasileira, principalmente as famílias que possuem doentes, é que o Ministério de Ciência e Tecnologia está agindo com rigor, mas também com muita agilidade, porque existe uma comoção nacional, existe um anseio das famílias por uma resposta do governo em relação à questão do tratamento do câncer, e a nossa obrigação é agir dessa forma: com eficiência, rapidez, para dar uma resposta para o povo brasileiro", afirmou o ministro de Ciência e Tecnologia, Celso Pansera. Ele assinou o convênio para a liberação dos recursos no dia 25/11/15.

Laboratórios envolvidos

Serão três as unidades de pesquisa laboratorial: o Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos (CIEnP), de Florianópolis (SC); o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), de Fortaleza (CE), ligado à Universidade Federal do Ceará (UFC); e o Laboratório de Avaliação e Síntese de Substâncias Bioativas (LassBio), do Rio de Janeiro (RJ), ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 

As análises serão divididas em três subprojetos, cada um coordenado por um laboratório. Os resultados serão compartilhados entre as instituições para que os estudos locais sejam conduzidos com base em referenciais cientificamente comprovados pelas contrapartes. O presidente do CNPq, Hernan Chaimovich, destacou a interdependência das ações entre os três atores para que a pesquisa tenha sucesso.

"O trabalho é interdependente, um depende do outro para dar continuidade à sua pesquisa. É uma etapa muito importante para sabermos se a fosfoetanolamina é realmente eficaz. Queremos dar tranquilidade para a sociedade no menor tempo possível", destacou Chaimovich. 

Procedimento

O MCTI já requereu à Universidade de São Paulo (USP) 500 gramas de fosfoetanolamina sintética, que foi inicialmente desenvolvida no Instituto de Química de São Carlos (IQSC). O material será, então, distribuído aos laboratórios credenciados para que as pesquisas de segurança farmacológica e eficácia do possível medicamento sejam cientificamente comprovadas.

O passo inicial é a verificação do processo de produção do composto desenvolvido por Gilberto Chierice, de acordo com a patente depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Após esta etapa, será testada a formulação da substância seguindo métodos diferentes. 

Há também a determinação da dosagem em animais de experimentação, ao mesmo tempo que são feitos testes em baterias de tumores em ratos e camundongos, para avaliar qual é a dosagem adequada. Após esta etapa, os pesquisadores vão avaliar nas cobaias qual a melhor formulação para a possível eficácia da fosfoetanolamina (comprimido, cápsula, intravenosa). Estas etapas estão contempladas neste primeiro aporte de R$ 2 milhões do MCTI.

Fases

Se aprovada nestes testes, ela passará a ser administrada em seres humanos, para comprovar sua possível efetividade, na chamada fase 1. É nesta etapa que são avaliados os efeitos colaterais em seres humanos e qual a dosagem adequada para tratar a enfermidade. Na fase 2, a fosfoetanolamina poderá ser ministrada a portadores da doença, para nova etapa de avaliação da medicação no combate ao câncer. Em caso de sucesso, os resultados serão comparados com outros tratamentos e, se avaliado como positivo, poderá ser disponibilizado para produção. 

Ainda que os resultados atestem a eficácia da fosfoetanolamina, é preciso seguir as diretrizes de produção farmacêutica definidos pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"A resposta, para ser digna para a sociedade, tem que ser completa. Não podemos abrir mão de princípios éticos. Temos que seguir os processos da Anvisa. Sem ética, não se faz ciência", afirmou o diretor do NPDM, Odorico Moraes. 


Fonte: Portal Brasil.

Marinha lança campanha para prevenir incêndios em embarcações de esporte e recreio

Brasil 10 de novembro de 2015

Com o slogan “Todo grande incêndio começa com um pequeno descuido”, a Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), iniciou, dia 09//1//15, durante Reunião Funcional na Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL), uma campanha nacional de conscientização para prevenir incêndios em embarcações de esporte e recreio. O lançamento contou com a presença do Comandante do 3º Distrito Naval, Vice-Almirante Afrânio de Paiva Moreira Junior e do Diretor de Portos e Costas, Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho. O evento será realizado no Motonáutica Lagoa Clube, em Maceió, Alagoas.

A ação tem o propósito de evitar que fatalidades e acidentes aconteçam por este tipo de ocorrência, além de contribuir para a prevenção de danos ao meio ambiente. Números da Superintendência de Segurança do Tráfego Aquaviário da DPC indicam que dos 144 incêndios em embarcações registrados no Brasil nos últimos três anos, 63 ocorreram na categoria de esporte e recreio, o que representa quase metade dos casos (44%), com uma incidência expressiva em lanchas (48%).
Para alertar os proprietários e passageiros desses tipos de embarcações, bem como os responsáveis por marinas e clubes náuticos, a DPC divulgará recomendações de segurança simples, mas essenciais para a prevenção de incêndios a bordo. A campanha contará com cartazes, folders, banners, marcadores de livro, chamadas na internet e spots em rádio. Além do material de divulgação, palestras serão realizadas em entidades náuticas com o apoio dos Distritos Navais, Capitanias, Delegacias e Agências.
Confira as dicas da Campanha:
Antes de sair
- Ventile o compartimento do motor antes de ligá-lo para liberar possíveis gases inflamáveis;
- Conserve o local do motor limpo e livre de vazamento de óleo ou outro tipo de combustível;
-Verifique se o quadro elétrico, as fiações e os fusíveis estão em bom estado;
- O extintor deve estar carregado, dentro da validade, em local visível, de fácil acesso e com o lacre intacto;
- Cuidado para não deixar óleos, álcool e materiais inflamáveis guardados próximo do motor e de superfícies aquecidas; e
- Mantenha o botijão de gás em área externa e em local arejado, protegido do sol e de fontes de calor.
Após sair
- Oriente seus passageiros sobre as dicas básicas para prevenir incêndios, como por exemplo, não fumar em ambiente fechado, na área do motor e em locais com materiais inflamáveis;
- Caso tenha cozinha a bordo, mantenha o forno e o fogão sempre limpos após o uso; e
- Atenção! Tenha cuidado com o uso de fritadeiras, fornos elétricos e churrasqueiras a bordo.
Fonte: Marinha do Brasil

Sancionada a Lei do Direito de Resposta

Brasil 12 de novembro de 2015

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei do Direito de Resposta, cujo projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início de novembro. A partir de agora, com a Lei nº 13.188, ficam estabelecidos os critérios para a busca de retificação ou direito de resposta a quem se sentir ofendido “em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”.
Pela lei, são passíveis de resposta ou retratação matérias jornalísticas cujo conteúdo atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
O texto foi sancionado na íntegra, com exceção de um dispositivo: o que previa a possibilidade de o próprio ofendido exercer o direito de resposta em rádios e TVs. Nas justificativas para o veto, a presidenta argumentou que o dispositivo “poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".
Para imprensa escrita ou de internet, a resposta deverá ter o mesmo tamanho e as mesmas características da matéria considerada ofensiva. No rádio ou na TV, é exigida a mesma duração e alcance territorial. A publicação da resposta ou retratação não impedirá o ajuizamento de ação por dano moral.
Prazos
A lei estabelece prazo de 60 dias, a partir da publicação da notícia ou reportagem, para que o interessado formalize o pedido de resposta ou retratação diretamente ao veículo de comunicação. Caso se trate de matérias com mais de uma divulgação sucessiva, vale a data da primeira publicação.
Uma vez formalizado o pedido de retratação, o veículo de comunicação terá prazo de 7 dias para publicá-lo. Caso decida não fazê-lo, abre possibilidade para que o ofendida recorra à Justiça.
O processo deverá ser ajuizado na cidade onde o ofendido reside, no caso de pessoas físicas, ou onde a empresa está estabelecida, no caso de pessoas jurídicas. O reclamante também pode entrar com o pedido no local em que considerar ter ocorrido maior repercussão sobre a notícia.
O juiz terá 24 horas para citar o veículo de comunicação, que terá igual prazo para apresentar a justificativa da não publicação da resposta ou retratação, e três dias para apresentar a contestação.
Após a citação, ainda que não tenha recebido manifestação do veículo, o juiz poderá conceder liminar determinando prazo e condições para a publicação da resposta, caso considere haver indícios suficientes que houve ofensa. Essa decisão pode ser revista a qualquer momento.

Fonte: Diário Oficial da União e do Senado

Sancionada lei que prevê medidas de combate ao bullying

Brasil 09 de novembro de 2015

A Lei que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o Brasil já está em vigor. O texto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9). A nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying e estabelece regras para definir casos de intimidação realizados por meio da internet.
O programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade. A abordagem a ser adotada deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A nova Lei entra em vigor dentro de 90 dias.
A caracterização do bullying é bastante específica e vai além de citar atos violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Cita, especificamente, casos de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias.
A nova Lei considera que há “intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.
A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente), moral (difamar, caluniar, disseminar rumores); sexual (assediar, induzir e/ou abusar), social (ignorar, isolar e excluir); psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (socar, chutar, bater); material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem), virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social).
O programa também tem como propostas capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica.
O programa visa, ainda, integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
A nova Lei fixa que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos estados e municípios para planejamento das ações. Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Fonte: Diário Oficial da União

 

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