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Marinha abre 32 vagas para nível superior

Brasil 09 de abril de 2019

Estão abertas, até o dia 12/04/19, as inscrições nos concursos públicos para o ingresso na Marinha do Brasil como oficial, a serem realizadas no site www.ingressonamarinha.mar.mil.br, onde também pode ser encontrado o edital com todas as informações.

Para o Quadro Técnico Auxiliar da Marinha, com 25 vagas, serão selecionados candidatos de ambos os sexos, com idade inferior a 36 anos, em 01/01/20, que tenham concluído ou estejam concluindo curso superior em Ciências Biológicas, Comunicação Social, Direito, Estatística, Informática, Meteorologia, Oceanografia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Engenharia Naval e Ciências Náuticas. O valor da taxa de inscrição é de R$126,00.

Para os quadros complementares de oficiais, da Armada e dos Fuzileiros Navais, com 7 vagas, serão selecionados candidatos do sexo masculino, com idade abaixo de 29 anos, em 01/01/20, que tenham concluído ou estejam concluindo curso superior em diversas áreas da Engenharia. O valor da taxa de inscrição é de R$127,00.

Os vencimentos mensais são da ordem de R$10.000,00, após o curso de formação que é realizado no Rio de Janeiro.


Fonte: Ascom Marinha DelPSeguro

Ministério da Saúde inicia campanha contra tuberculose

Brasil 26 de março de 2019

O Ministério da Saúde lançou no dia 24/03/19 a campanha publicitária chamando a atenção para a importância de observar os sintomas da tuberculose. A campanha é voltada principalmente para homens entre 25 e 40 anos, os mais afetados pela tuberculose. Com um slogan “com o apoio de todos, vamos acabar com a tuberculose”, a campanha alerta para o diagnóstico precoce e o tratamento sem interrupção, essenciais para a cura da doença.

A tuberculose é um desafio para os países. Em 2017, estima-se que 10 milhões de pessoas adoeceram por tuberculose e que a doença tenha causado 1,3 milhão de óbitos, o que a mantém entre as 10 principais causas de morte no planeta. A incidência da doença foi 34,8 casos por 100 mil habitantes. Em 2017, dados apontam 4.534 óbitos por tuberculose, resultando em um coeficiente de mortalidade de 2,2 óbitos/100 mil habitantes.

O Brasil atingiu as Metas dos Objetivos do Milênio (ODM) de combate à tuberculose, que previa reduzir, até 2015, o coeficiente de incidência e de mortalidade da doença em 50% quando comparado com os resultados de 1990. Em 2018, foram registrados 72,8 mil casos novos no país.

Apesar de ter avançado, o brasileiro deve ficar sempre alerta, como afirma Denise Arakaki, coordenadora do Programa Nacional de Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde. “Começar o quanto antes o tratamento, que é garantido gratuitamente nas unidades públicas de saúde, e mantê-lo até o final é essencial para atingir a cura da doença”, afirma Arakaki. 

Para intensificar os esforços no combate à doença, o Ministério da Saúde lançou, em 2017, o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose, para cumprir o compromisso com a OMS de acabar com a tuberculose como um problema de saúde pública. O plano apoia as três esferas de governo na identificação de estratégias para reduzir a incidência para menos de 10 casos por 100 mil habitantes e as mortes para menos de 1 óbito por 100 mil habitantes até 2035.

Prevenção à tuberculose

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para a tuberculose sensível e resistente, além do tratamento da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis, com uma variedade de medicamentos. Para as crianças, a principal maneira de prevenir as formas graves da tuberculose é com a vacina BCG também ofertada no SUS.

Outra forma é identificar a “infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis” em pessoas que tiveram contato com alguém com tuberculose. Neste caso, é necessário procurar uma unidade de saúde, já que, pessoas que possuem o bacilo recebem medicamentos para prevenir o adoecimento.


Fonte: Agência Saúde

Marinha abre 54 vagas para engenheiros

Brasil 14 de março de 2019

Estão abertas, até o dia 01/04/19, as inscrições para o Concurso Público do Corpo de Engenheiros da Marinha. São 54 vagas destinadas a candidatos de ambos os sexos, que tenham menos de 36 anos, referidos ao dia 01/01/20, e que já tenham concluído o curso ou estejam em fase de conclusão.

A inscrição é feita no site www.ingressonamarinha.mar.mil.br, onde também poderá ser encontrado o edital, com todas as informações. O valor da taxa de inscrição é de R$126,00.

As oportunidades são para Arquitetura e Urbanismo (2), Engenharia Cartográfica (2), Engenharia Civil (5), Engenharia de Materiais (2), Engenharia de Produção (3), Engenharia de Sistemas de Computação (3), Engenharia de Telecomunicações (3), Engenharia Elétrica (7), Engenharia Eletrônica (5), Engenharia Mecânica (11), Engenharia Mecatrônica (2), Engenharia Naval (6) e Engenharia Química (3).

Os candidatos realizarão provas escritas objetivas, discursiva de conhecimentos profissionais e etapas complementares como inspeção de saúde, teste de aptidão física e outros.

Os aprovados em todas as etapas farão o Curso de Formação de Oficiais (CFO) no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), na cidade do Rio de Janeiro. Ao serem aprovados, no final de 2020, os militares serão nomeados Oficiais da Marinha do Brasil no posto de Primeiro-Tenente.


Fonte: Ascom Marinha do Brasil 

Michel Temer é preso em São Paulo pela Lava Jato

Brasil 21 de março de 2019

 

Mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio de Janeiro

 

A Força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro prendeu, nesta quinta-feira (21/03/19), Michel Temer, ex-presidente da República. Os agentes ainda tentam cumprir um mandado contra Moreira Franco, ex-ministro de Minas e Energia. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Desde quarta-feira (20/03), a Polícia Federal (PF) tentava rastrear e confirmar a localização de Temer, sem ter sucesso. Por isso, a operação prevista para as primeiras horas da manhã desta quinta-feira atrasou. Ainda não está claro a qual processo se referem os mandados contra Temer e Moreira Franco.

O ex-presidente Michel Temer responde a dez inquéritos. Cinco deles tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF), pois foram abertos à época em que o emedebista era presidente da República e foram encaminhados à primeira instância depois que ele deixou o cargo. Os outros cinco foram autorizados pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2019, quando Temer já não tinha mais foro privilegiado. Por isso, assim que deu a autorização, o ministro enviou os inquéritos para a primeira instância.

Entre outras investigações, Temer é um dos alvos da Lava Jato do Rio. O caso, que está com o juiz Marcelo Bretas, trata das denúncias do delator José Antunes Sobrinho, dono da Engevix. O empresário disse à Polícia Federal que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho (amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do presidente Michel Temer. A Engevix fechou um contrato em um projeto da usina de Angra 3.

Michel Temer (MDB) foi o 37º presidente da República do Brasil. Ele assumiu o cargo em 31/08/16, após o impeachment de Dilma Rousseff, e ficou até o final do mandato, encerrado em dezembro do ano passado. Eleito vice-presidente na chapa de Dilma duas vezes consecutivas, Temer chegou a ser o coordenador político da presidente, mas os dois se distanciaram logo no começo do segundo mandato.

Formado em direito, Temer começou a carreira pública nos anos 1960, quando assumiu cargos no governo estadual de São Paulo. Ao final da ditadura, na década de 1980, foi deputado constituinte e, alguns anos depois, foi eleito deputado federal quatro vezes seguidas. Chegou a ser presidente do PMDB por 15 anos.


Fonte: G1 - Foto: Antônio Cruz

 

MEC publica portaria que regula emissão de diploma digital

Brasil 14 de março de 2019

O Ministério da Educação publicou no dia 12/03/19, a Portaria nº 554, que regulamenta o registro e a emissão de diploma digital pelas instituições de ensino superior que compõem o Sistema Federal de Ensino. Esta é a segunda portaria que trata sobre o diploma digital e visa proporcionar às mais de 2,4 mil instituições o passo a passo para implementar o novo formato.

Serão 24 meses contados a partir da publicação da portaria para que as instituições se adequem às especificidades técnicas para emissão e registro dos diplomas de graduação no meio digital. O objetivo é possibilitar o melhor aproveitamento de recursos disponíveis, sem transferir a burocracia hoje existente para o ambiente virtual, preservando as mesmas condições e garantias dos diplomas físicos.     

A diferença do novo modelo para o que está em vigência é que o diploma digital tem toda a sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital. A validade do documento é garantida por assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais. 

“O diploma digital é uma inovação tecnológica do MEC para o meio acadêmico”, explica o secretário de Educação Superior do MEC, Mauro Luiz Rabelo. “A aplicação de medidas tecnológicas no rito de emissão e registro de diploma visa contribuir com ações eficientes e eficazes que possibilitem maximizar a utilização dos recursos, atribuindo maior agilidade e transparência ao processo.” 

Para os estudantes, as mudanças significam agilidade. “Os trâmites hoje adotados geram lentidão na emissão de documentos escolares, que pode causar transtornos para os usuários que precisam, em caráter de urgência, comprovar a conclusão do curso realizado”, observa o secretário. Ele acredita que o diploma digital terá impacto não apenas na vida do estudante, mas também para a sociedade em geral, “que anseia por confiabilidade, autenticidade, rastreabilidade e agilidade no compartilhamento desses documentos”.

Regras

Segundo o secretário, a normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação que hoje dita a emissão e registro de diploma e todas as suas nuances, mas sim, regular o ato de emitir e registrar documento em formato nato-digital dentro do sistema educacional. Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já existentes.

As especificações das operações tecnológicas previstas na nova portaria têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da instituição no ambiente virtual, proporcionando as mesmas condições e garantias que existem para emissão e registro do diploma por meio físico.     

Padrão

O padrão a ser adotado pelo diploma digital é o Extensible Markup Language (XML). Esta é uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma estruturada, legível para pessoas e sistemas, oferecendo um meio eficiente de transmissão de dados pela rede mundial de computadores.

A utilização do XML no diploma digital deve se valer da assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).

Segurança

A utilização da assinatura com certificação digital e carimbo do tempo ICP-Brasil, nos termos do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garante a presunção de integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos e das aplicações de suporte e habilitações que utilizem certificados digitais, além da realização de transações eletrônicas seguras.

Os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia – mais precisamente, de chaves criptográficas que permitem identificar o autor do documento. O uso de certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

O diploma digital também terá uma estrutura a ser seguida. Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, as informações deverão seguir a estrutura do XML Schema Definition (XSD).

O XSD é um arquivo codificado em linguagem baseada em padrão XML, que contém a definição da estrutura de um documento XML, com definições de tipo, tamanho, ocorrência e regras de preenchimento dos elementos que compõem o documento XML.

Representação – Limitar o diploma a uma linguagem computacional acarretaria perdas, uma vez que há toda uma tradição e simbolismo no ato de se receber um diploma, ou de exibi-lo. No entanto, deve ser garantido ao diplomado um dispositivo de conforto para visualização deste arquivo XML. Denominado representação visual do diploma digital, este não substitui e não pode ser confundido com o diploma digital, sendo apenas uma de várias representações possíveis na forma impressa.

O diploma digital será o arquivo XML devidamente assinado e não sua representação visual. A geração da imagem que corresponda ao diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações constantes no XML, a fim de garantir a qualidade da imagem e integridade de seu texto, possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.

A representação visual do diploma digital deve respeitar a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo adotado pela instituição para diploma em meio físico, com mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado.

Apesar da representação visual não substituir o diploma digital no padrão XML, tais mecanismos foram implementados com a possibilidade de gerar a representação visual, para fins decorativos. Os mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado serão o código de validação e o código de barras bidimensional, o Quick Response Code (QR Code).

O código de validação deverá estar situado no anverso da representação visual do diploma digital e o QR Code em seu verso. Esses mecanismos visam garantir a integridade dos dados com o objetivo de coibir ações de fraudes. O QR Code está atrelado à Uniform Resource Locator (URL) única do diploma digital e deve seguir o protocolo de Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS).

Acervo acadêmico – O diploma digital passará a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico. Assim, serão aplicadas ao diploma todas as disposições legais vigentes pertinentes ao acervo acadêmico.     

Cobrança – a emissão e registro do diploma digital deve seguir a legislação para os demais serviços educacionais prestados pela instituição, não sendo prevista cobrança específica, a não ser que o estudante solicite a impressão, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.     

Próximos passos - O Ministério da Educação criará brevemente em seu portal oficial uma página eletrônica destinada ao diploma digital, com arquivos e informações necessárias ao processo de geração.    


Fonte: Ascom MEC

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