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TRE-BA mantém atendimento apenas pela internet

Bahia 12 de fevereiro de 2021

Através dos serviços on-line, eleitor pode solicitar a primeira via do título, alterar dados pessoais

e local de votação ou regularizar situação, por exemplo

Os cidadãos que precisarem fazer requerimento relacionado ao título eleitoral podem fazê-lo sem sair de casa, através do www.tre-ba.jus.br ►Serviços Online► Título Net. Basta preencher o formulário. O atendimento presencial permanece suspenso, sem previsão de retorno, por conta da pandemia de Covid-19.

TítuloNet

Os serviços disponíveis através do formulário de autoatendimento TítuloNet são: alistamento (primeiro título), transferência de município, alteração de dados pessoais, mudança de local de votação e regularização da situação de título cancelado, por exemplo.

E-título

Para emitir certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, o eleitor pode utilizar o e-Título (versão digital do título de eleitor). Nele, há informações sobre situação cadastral, zona eleitoral e seção. O Aplicativo está disponível de forma gratuita no Google Play e App Store.

Segunda via

O eleitor que esteja em situação regular, mas perdeu seu título, pode usar o documento na forma digital, por meio do aplicativo e-Título.

Pagamento de multas

O eleitor que não votou em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia para pagamento de multa. Após quitar a GRU no Banco do Brasil, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela Zona Eleitoral onde for inscrito. Entretanto, por conta da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não justificaram ou não pagaram a multa.

Assim, ficam suspensos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Informações importantes

- Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.

- Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

- Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.

- Comprovante de residência, atual e digitalizado, em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge.

- São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

- Certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.

- As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser indeferido; tamanho máximo por arquivo: 10 MB; formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

- Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.


Fonte: Ascom TRE-BA

Justiça determina retorno às aulas presencias até 1º/03, com protocolos

Bahia 08 de fevereiro de 2021

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira Campos, determinou, dia 05/02/21, através de liminar, o retorno às aulas presenciais na Bahia até o dia 1º/03. A decisão da juíza é em resposta a uma ação popular feita pelo vereador de Salvador, Alexandre Aleluia. Embora a Secretaria Estadual de Educação houvesse afirmado que ainda não havia sido notificada sobre a decisão, uma reunião entre governo e prefeituras foi realizada na mesma data, para discutir o assunto.

Para a juíza, "independente da força da Pandemia, do número de leitos ocupados e do número de mortos, o Poder Público, de fato, vem consentindo com o afrouxamento das medidas, denotando a necessidade e a possibilidade de abertura e de medidas menos restritivas". Ela cita medidas como a permissão para realização de eventos com até 200 pessoas. "autorizar a realização de eventos com até 200 pessoas não é mais essencial que o retorno as aulas de educação infantil, fundamental I e II."

A decisão diz ainda que a não realização de aulas ainda pode levar o estado "ao aumento do abismo social e por consequência a evasão escolar". E que "o Estado não pode se eximir dessa tutela colocando em risco uma geração de estudantes".

Na liminar a juíza elenca quatro pontos. No primeiro, decide pela suspensão do Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021 que trata da suspensão das aulas. No segundo, ela determina que o Estado "apresente em cinco dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, que deverão ser seguidos por todas as escolas do Estado".

No terceiro ponto, a juíza determina que "após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo. No quarto ponto da decisão, Juliana de Castro Madeira Campos determina que o "Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021".

Reunião

Os critérios necessários para a volta às aulas presenciais na Bahia foram discutidos entre o governador Rui Costa e demais autoridades municipais e estaduais, na mesma data, numa reunião por videoconferência com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB). O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende shows e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 06/02 e vale até o dia 14 de fevereiro de 2021.

“A Secretaria de Educação do Estado, em conjunto com a UPB e as secretarias municipais de educação, irão criar um protocolo único de educação e saúde para o retorno às aulas. Solicitei um levantamento dos profissionais da educação acima de 55 anos em todo o Estado, que fazem parte do grupo de maior vulnerabilidade, para que, possivelmente, possam ser incluídos num próximo lote de uma das vacinas que estão sendo aplicadas na Bahia”, afirmou o governador Rui Costa.

Ele disse que o Estado prevê que quando as aulas forem retomadas, as turmas serão divididas em 50% e que retorno será, inicialmente, em um modelo híbrido e com aulas em dias alternados. Quando não estiver na escola, o aluno deverá ter material pedagógico digital e impresso pra utilizar em casa.

Decreto

O decreto de 06/02 proíbe ainda a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.


Fontes: Correio e Sesab

Baianos têm até 10/02 para pagar IPVA com 10% de desconto

Bahia 29 de janeiro de 2021

Em 2021, donos de veículos registrados na Bahia que quiserem garantir um desconto de 10% no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem pagar o tributo à vista até o dia 10/02/21. Segundo a Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), este ano, os contribuintes vão pagar, em média, cerca de 3,2% a menos do que em 2020. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis.

“Se o contribuinte perder o prazo de 10/02, ainda é possível fazer jus ao desconto de 5%, apenas pagando a taxa integral até o vencimento da primeira parcela, conforme o vencimento do final da placa do veículo”, afirma a gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa.

Além dos 10% e 5% de desconto, o cidadão pode contar com a facilidade do pagamento parcelado, sem que o tributo pese de uma só vez no bolso. Basta que as taxas sejam pagas dentro do prazo de vencimento de cada parcela. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Os proprietários de veículos registrados na Bahia podem fazer o pagamento em agências ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é possível pagar a taxa diretamente por smartphones, nos aplicativos desses bancos. Informações adicionais podem ser obtidas no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA ou pelo número 0800 071 0071.

A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda maior fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.


Fonte: Secom GovBA - Fotos: Camila Souza

Governo envia à ALBA projeto de lei para programa de monitoria estudantil

Bahia 05 de fevereiro de 2021

 

O governo do estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), dia 04/02/21, o projeto de lei que institui o Programa Mais Estudo no âmbito das escolas da rede estadual de ensino. O programa tem o objetivo de estimular a participação dos estudantes em ações de auxílio e reforço de aprendizagem, especialmente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

Como parte do Mais Estudo, cada turma terá dois monitores, que serão selecionados dentre os estudantes do Ensino Médio, da Educação Profissional e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, a partir das notas obtidas no ano anterior ou no trimestre anterior ao da etapa de seleção. As atividades de monitoria ocorrerão no turno em que o estudante não estiver em atividade escolar.

A bolsa de monitoria, no valor de R$ 100, será paga por período correspondente aos meses do ano letivo em cada edição do programa. O bom desempenho acadêmico e a regular frequência escolar são os critérios obrigatórios para concessão da bolsa aos monitores.

Em 2019, na fase piloto do Mais Estudo, a Secretaria da Educação do Estado selecionou 10 mil alunos com bom desempenho em Língua Portuguesa e Matemática, que ganharam uma bolsa para ajudar os colegas com notas abaixo da média nessas disciplinas.


Fonte: Secom GovBA

Estado antecipa pagamento de aposentados e pensionistas em janeiro

Bahia 28 de janeiro de 2021

 

O governo do Estado antecipou pela décima vez o pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. A medida vem ocorrendo desde março do ano passado. Os proventos serão antecipados em um dia. De acordo com a tabela de pagamentos, divulgada em portaria conjunta pelas secretarias da Fazenda (Sefaz-BA) e da Administração (Saeb), a folha do funcionalismo será paga na sexta-feira, 29/01/21; já os aposentados e pensionistas poderão visualizar seus benefícios em conta dia 28/01.


Fonte: Ascom Saeb

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