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Mais de 6 mil famílias podem perder o desconto na conta de energia

 

Mais de 6 mil famílias da Costa do Descobrimento correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por divergências cadastrais junto à Neoenergia Coelba e ao CadÚnico. São 2.525 famílias em Porto Seguro; 2.464 em Eunápolis; 601 em Santa Cruz Cabralia e 495 em Belmonte.

A TSEE é um importante benefício concedido a um grupo de consumidores que assegura a gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais consumidos. Para garantir a continuidade do benefício, as famílias beneficiárias precisam se certificar que estão com cadastro regularizado junto aos órgãos públicos.

A nova regra para concessão do benefício da Tarifa Social determina que:

- O CadÚnico esteja atualizado

- O endereço de cadastro da unidade consumidora no sistema da Neoenergia Coelba deve ser o mesmo informado no CadÚnico

- A conta de energia precisa estar em nome de alguém que faça parte do grupo familiar cadastrado no CadÚnico

- No caso de clientes vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)/Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), os dados ou endereço junto ao INSS precisam estar corretos

Em caso de divergências, as famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência, garantindo o quanto antes a atualização dos dados.

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica os núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

Critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica:

- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas

- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS

- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional

- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais


Fonte e foto ilustrativa: Paula Janay (Agência AT)

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