
O Governo do Estado publicou atualização do decreto nº 19.586, com a determinação de que estão permitidas as cerimônias de casamento e solenidades de formatura, desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (05/12/20).
Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira (02/12), o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação. De acordo com a assessoria de imprensa do Governo do Estado, as medidas visam prevenção à Covid-19 na Bahia.
Confira aqui.
Fonte: Secom/BA