Prefeitura determina número de pessoas para festas de fim de ano

Mas novo decreto libera 100% de ocupação nos hotéis e estende horário de funcionamento do comércio para 21 horas, na semana do Natal

A realização de festas de final de ano e de eventos técnicos e sociais em Porto Seguro foi regulamentada pela Prefeitura de Porto Seguro por meio de dois novos decretos: Decreto Nº 11.263/20, de 30/11/2020 e Decreto Nº 11.278/20, de 02/12/20, que suspende o decreto Decreto Nº 11.231/20, eu autorizava festas e eventos a partir de 11/12, com o cumprimento dos protocolos de prevenção ao Covid-19. Conforme decreto estadual de outubro, a determinação é  de realização de eventos com no máximo 200 pessoas.

Já o Decreto Nº 11.263/20, autoriza os eventos sociais (casamentos e festas comemorativas), além de eventos técnico-científicos, também com até 200 pessoas, incluindo staff e equipe de apoio, desde que previamente autorizados pela Vigilância Sanitária com no mínimo 15 dias de antecedência. Para essas comemorações, o limite de horário é à 0:00 hora. As pistas de dança, ficam vetadas, sendo que os eventos técnicos deverão ter duração de no máximo duas horas.

Pelo novo decreto, está mantida a suspensão do funcionamento, até o dia 31/12, das casas noturnas e similares, reservas indígenas, além de shows de qualquer natureza. Também permanecem com suas atividades presenciais suspensas as escolas públicas e particulares, além das faculdades e universidades. As barracas de praia, que já possuam o selo do Programa Porto Mais Seguro, podem funcionar das 09 até à 01 hora, com 70% da sua capacidade e com regras de higiene e distanciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária. Já os hotéis e pousadas que também possuem o selo, ficam autorizados a funcionar com até 100% da sua capacidade, sem a permissão para o serviço de day use.

Comércio até 21 horas

As novas medidas autorizam, excepcionalmente, o comércio em geral a funcionar até às 21 horas, no período de 18 a 24/12. Considerando a peculiaridade local, os estabelecimentos localizados no Quadrado de Trancoso têm autorização para funcionar até às 02 horas e aqueles localizados na Rua Mucugê, no Arraial d' Ajuda, até às 04 horas. As balsas podem operar com até 70% da capacidade de ocupação, respeitando o distanciamento social.  Já o comércio da Passarela do Descobrimento e Avenida 22 de Abril, fica autorizado a funcionar até às 23 horas.

Também excepcionalmente, no período de 23 a 31/12 aos restaurantes, bares, lanchonetes e barracas de praia está permitido receber seus clientes até às 04 horas, respeitadas regras como o distanciamento, uso de máscaras e sem pista de dança. Nesse período, estão autorizadas as apresentações artísticas musicais com formatação de até oito componentes, com equipes de apoio compostas por no máximo oito pessoas. Entretanto, as apresentações musicais não poderão gerar aglomeração de pessoas além da capacidade autorizada para cada estabelecimento, através do Plano de Retomada do Programa Porto Mais Seguro.

Leia aqui os decretos na íntegra.


Fonte: Ascom PMPS