Na Orla Norte, estarão suspensas atividades não essenciais a partir de 23/07

Suspenso o lockdown no Parque Ecológico, a Prefeitura de Porto emitiu nota informando que vai intensificar as medidas restritivas nos bairros da Orla Norte e nos bairros ligados pelo anel viário, de 23 a 26/07, das 6h às 20h. A justificativa é o crescente número de casos de Covid-19 nestas localidades. Na Orla Norte, em 21/07, foram registrados 99 casos da doença, e no Parque Ecológico, 98. As medidas, segundo a nota, visam à maior prevenção ao coronavírus.

De acordo com a nota, a partir das 6h da manhã desta quinta-feira, 23/07, equipes da Secretaria Municipal de Trânsito e Serviços Públicos, da Superintendência de Eventos Especiais e da Vigilância Sanitária vão montar duas estruturas de “drive-in de saúde”, com barreiras de sanitização, aferição de temperatura e orientações sobre a Covid-19, até as 20h, quando se inicia o toque de recolher.

Motoristas e pedestres que ao passarem por estes dois pontos, montados na BA 367, próximo ao Memorial da Epopeia e no outro, local de acesso do Bairro Mundaí ao semianel viário, que atestarem variações na temperatura, receberão atendimento da Vigilância em Saúde. A medida terá vigência até domingo, 26/07.

Segundo o decreto, estão suspensos os serviços comerciais considerados não essenciais na Orla Norte. O funcionamento está restrito aos supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, peixarias, açougues e farmácias, das 8h às 18h. O delivery está autorizado, até às 23h. Praias continuam interditadas.

Permanecem as obrigações de uso de máscara e as definidas pelos decretos anteriores, desde que não conflitem com as atuais. O decreto determina ainda que o descumprimento das medidas poderá acarretar aplicação de multa aos estabelecimentos infratores, variando de um a 10 salários mínimos, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento. Além disso, "o agente infrator estará suscetível a responsabilização civil, administrativa e penal”, podendo responder por crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.

Acesse aqui o Decreto Nº 10.937.