
O Decreto 436/2020, publicado em 06/04, determina a reabertura do comércio varejista no município de Teixeira de Freitas a partir de 07/04. Seguem vetadas atividades consideradas de aglomeração. Para funcionar, os estabelecimentos deverão cumprir rígidas normas de higiene e demais de prevenção ao novo corona vírus (COVID-19).
A prefeitura entendeu que é possível retomar as atividades varejistas diante da diminuição significativa do número de casos suspeitos de contágio por COVID 19, proporcional ao número de resultados negativados no município. Todavia, segue a recomendação para que as pessoas fiquem, sempre que possível, em casa.
Também influenciaram na decisão, os termos do ofício nº 020420, de 6 de abril de 2020, emitido pelo Sincomércio. Nele, a entidade requer a reabertura do comércio e se compromete, em nome da categoria, pela observância às regras de prevenção e higiene junto aos trabalhadores e consumidores.
Para o funcionamento, deverão ser observadas todas as recomendações dos órgãos sanitários e de Vigilância Epidemiológica. Quem estiver funcionando precisa ofertar álcool em gel 70°, local para lavar as mãos, toalhas de papel, demarcação de espaço nos ambientes separando clientes e funcionários, demarcação horizontal com fita zebrada no chão para delimitar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, entre outras providências.
Os restaurantes, lanchonetes, delicatessen/conveniências (postos de combustível), bares, trailers, barracas e similares devem funcionar, preferencialmente, no sistema “Drive Thru” (retirada no balcão) ou “delivery” (entrega no endereço). Sendo proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo em balcão ou em mesas dispostas em calçadas.
Seguem proibidas as atividades em: salões de festas, clubes sociais e recreativos, academias de ginástica, cinema, campos e quadras para práticas de esporte de contato físico, demais atividades coletivas com potencial de causar aglomeração de pessoas.
Existe ressalva com possibilidade de exercício das atividades, para os salões de beleza, barbearias e afins que atenderem de forma individualizada, com horário agendado e sem pessoas em sala de espera. O mesmo vale para os estúdios de fisioterapia/pilates.
Fonte: Ascom PMTF