Justiça Federal autoriza implantação de barreira sanitária nos aeroportos da Bahia

Em Porto Seguro, em 19/03/20, profissionais da saúde estão medindo a temperatura de passageiros que chegam ao aeroporto. Em alguns pontos da cidade, o Corpo de Bombeiros está alertando à população para, se possível, ficar em casa. O alerta está sendo feito com um auxílio de um megafone. 

Na Bahia, o juiz federal da 3ª Vara Cível/SJBA, Eduardo Gomes Carqueija, acaba de autorizar o Estado da Bahia a implantar uma barreira sanitária nos aeroportos da Bahia para detectar possíveis casos do novo coronavírus. A decisão permite que profissionais da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia possam inspecionar voos nacionais vindos de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como voos internacionais ou voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação (comunitária ou não) pelo COVID-19. O Estado da Bahia poderá, ainda, adotar as medidas necessárias à inspeção sanitária nas aeronaves que cheguem aos aeroportos localizados na Bahia e nos equipamentos desses aeroportos.

O magistrado entende que não se vislumbra qualquer razão jurídica que sustente a postura da ANVISA em impor óbice a atuação da SESAB e que o vetor que orienta a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) é a coordenação de esforços, nunca a supressão da cooperação oferecida, especialmente pelo Estado Federado a quem compete executar o Plano Nacional em seu âmbito territorial.

“A cada voo de onde passageiros desembarcam sem controle, o dano à saúde pública se agiganta”, afirma o juiz.

A decisão atende o  pedido da  Procuradoria Geral do Estado da Bahia que requereu, na manhã desta quinta-feira (19), a concessão de uma tutela cautelar em caráter antecedente para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitisse que profissionais da SESAB medissem a temperatura de passageiros que desembarcam nos aeroportos da Bahia.

A PGE esclareceu que o direito que se busca assegurar é, incontestavelmente, o controle sanitário no Estado da Bahia e que a Secretaria Estadual de Saúde  não deseja ocupar a atuação administrativa da ANVISA, mas suprir a omissão desta, enquanto durar o estado de letargia que pode matar milhares de baianos.

Governo decreta situação de emergência no Estado; suspenso atendimento em SACs de seis cidades

O Governo do Estado declarou ainda, nesta quinta-feira (19), em decreto publicado no Diário Oficial (DOE), situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto, "a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença".

Além das medidas de combate ao coronavírus já anunciadas pelo Governo do Estado, como a suspensão do transporte coletivo intermunicipal público e privado, o decreto determina a suspensão, a partir de segunda-feira (23/03/20), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.

Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Produtos médicos

Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.


Com informações da Secom GovBA