Foi publicado no Diário Oficial do Município de Porto Seguro, no dia 10/12/15, a Lei Municipal 1283/15, de 07/12/15, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde (SESAB), com a finalidade de constituir Consórcio Público de Saúde, em consonância com a legislação federal, visando implementar iniciativas de promoção a ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
De acordo com o protocolo, sancionado pela prefeita Cláudia Oliveira, o governo da Bahia e os municípios de Porto Seguro, Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itagimirim, Santa Cruz Cabrália, Itabela e Itapebi se consorciam visando implementar iniciativas de promoção e ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e Emergência hospitalar e extra-hospitalar; ambulatórios especializados, policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs -; assistência farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde.
O artigo 2º diz que o patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da entidade autárquica e interfederativa prevista serão definidos nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, previstos na legislação federal.
Os servidores dos entes consorciados poderão ser cedidos, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime ordinário, mediante decreto do chefe do Poder Executivo, com a ressalva de que não será incorporado aos vencimentos ou remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária a ser paga pela associação pública.
De acordo com o documento, fica autorizada a retenção dos valores dos recursos do ICMS, a que faz jus o município, pelo Estado da Bahia, conforme disciplinado no Contrato de Rateio a ser celebrado entre os consorciados, conforme disciplinado no Contrato de Rateio a ser celebrado entre os consorciados, para o pagamento das obrigações municipais pactuadas com o consórcio.