A Justiça Federal de Eunápolis absolveu o indígena Nilson Berg Fonseca, conhecido como Cacique Bacurau, líder da comunidade Pataxó em Porto Seguro, da acusação de roubo majorado e dano qualificado, em decisão proferida no início de outubro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos ocorreram em 29/05/23, quando o réu, junto com outros indivíduos não identificados, teria invadido a Fazenda Bom Jesus do Matozinho, no Povoado de São Gonçalo, Distrito de Caraíva, subtraído um veículo sob grave ameaça com arma de fogo e restringido a liberdade de funcionários da propriedade.
Durante a instrução processual, no entanto, o Juízo Federal concluiu que não houve comprovação de dolo por parte do acusado, nem materialidade do crime de dano. As testemunhas ouvidas, inclusive policiais militares, apresentaram versões contraditórias sobre os fatos e negaram o uso de arma de fogo pelo réu.
A sentença destacou que as ações atribuídas ao indígena estavam inseridas em um contexto de reivindicação de direitos territoriais do povo Pataxó, e que o Judiciário deve ser sensível ao analisar casos que envolvem disputas por terras indígenas. O magistrado ressaltou ainda o princípio do in dubio pro reo, que garante a absolvição em caso de dúvida sobre a autoria ou materialidade do crime.
O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e revogou as medidas cautelares impostas anteriormente, com base no artigo 386, incisos II e VI, do Código de Processo Penal.
Processo n. 1003935-24.2023.4.01.3310
Texto e foto: Justiça Federal de Eunápolis
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