Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”.
A publicação cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. É mais uma informação falsa, porque não está valendo ainda.
Apesar de ter sido previsto na portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. De acordo com o INSS, “isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto”.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. "Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”.
"Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS - já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano - é conceder direito a quem tem direito. Foi opção da gestão dar conta da fila, para agora estruturar com outros entes governamentais o cruzamento de dados para a prova de vida".
Stefanutto destaca que o comunicado de óbito feito pelos cartórios por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) tem auxiliado muito no cruzamento de informações. O Sirc é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
Mudanças
A Portaria do INSS citada no comunicado falso que circula nas redes sociais regulamenta os procedimentos para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 24/01/23, nova Portaria do INSS (nº 1.552) alterou a 1.408, estabelecendo que a contagem do período para a comprovação de vida não começa a partir da data de aniversário do segurado, mas sim a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida.
E disciplinou que, em situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases, o INSS deve encontrar meios para que a prova de vida seja realizada sem que o beneficiário precise sair de casa. Também orienta que os benefícios não sejam bloqueados sem a prova de vida até o final do prazo.
Já a Portaria nº 723, publicada pelo Ministério da Previdência Social dia 08/03 deste ano, decidiu que até o fim de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. "Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida", acrescenta Stefanutto.
O que está valendo
A Portaria 4.408 previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração. Coube então, ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo:
- Nas instituições financeiras (banco) quando da realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; ou no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica
- Atendimento: voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse; e perícia médica por telemedicina ou presencial
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
Base de dados que poderão também para serem utilizadas como comprovação de vida, quando estivem conectadas ao INSS:
- Vacinação
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
- Votação nas eleições
- Emissão ou renovação de passaporte; carteira de motorista; de trabalho; identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
O que é a Prova de Vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24/07/1991. “Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
“§ 8º. Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios...”
Fonte: Martha Imenes/Ascom INSS - Ilustração: portal INSS
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