Eleições 2024: partidos podem realizar convenções a partir de 20/07

 

Esquentam cada vez mais as articulações políticas para as eleições de outubro que vão escolher prefeitos e vereadores em todo o país. A partir de 20/07, partidos e federações já podem realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha das candidaturas.

O prazo vai até 05/08 e o registro junto à Justiça Eleitoral termina no dia 15/08. O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno está marcado para 06/10; já o 2º turno, caso necessário em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontece dia 27/10. A votação será aberta a partir das 8h, horário de Brasília, com encerramento às 17h.

 

Quantitativo de eleitoras

Em 20/07, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

 

Vedações

Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30/06.

Já a partir de 06/07 (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

A partir de 06/08, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

 

Propaganda eleitoral 

O dia 16/08 marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

16/08 é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

 

Candidaturas femininas e de pessoas negras

Até 20/08, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

 

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30/08 a 03/10. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

 

Prestação parcial de contas

Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 09 a 13/09, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15/09.

 

Assinatura digital e lacração dos sistemas

Até 16/09, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

 

Prisão de candidatos e eleitores

A partir de 21/09 (15 dias antes do 1º turno), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitores não poderão ser presos a partir de 01/10 (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

 

Transporte de armas e munições

De 05 a 07/10 (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28/10 em todo o território nacional.

 

Fechamento do cadastro eleitoral

Até 05/11, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

 

Prestação de contas

Candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 05/11. O envio é feito via SPCE.

Dia 05/11 de novembro é também o prazo para que candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos eleitos no 1º turno.

Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16/11, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

 

Diplomação

19/11 é o último dia para a diplomação dos eleitos.

 

Justificativa eleitoral

Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 05/12/24, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 07/01/25.


Fonte: TSE - Foto: arquivo Jornal do Sol

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