Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com impostos atrasados têm até 31/08/21 para regularizar a situação ou solicitar um parcelamento. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os devedores para inscrição na Dívida Ativa da União. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.
A situação pode ser resolvida utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Simples Nacional ou no APP MEI, disponível para celulares. Aqueles que tiverem dificuldade na hora da emissão do documento, podem contar com a orientação e apoio do Sebrae.
De acordo com o Gerente Adjunto do Sebrae Ilhéus, Michelangelo Lima, é fundamental que o MEI busque auxílio para regularizar a dívida. “É importante que o Microempreendedor procure a Sala do Empreendedor do seu município, para receber orientação e apoio, inclusive para solicitar um pedido de parcelamento da dívida relativo às contribuições mensais do MEI, por exemplo”. Na Bahia são 652.159 MEIs ativos.
Sanções
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias Bahia e da Agência Brasil - Foto: iStock
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