É falsa a mensagem que circula nas redes sociais com informação da obrigatoriedade de apresentar comprovante de vacinação na hora de votar. E também do uso de máscara. O TRE-BA ressalta que seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou, desde abril deste ano, o uso de máscaras em locais fechados.
Além disso, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
O eleitor pode votar apresentando um documento oficial com foto, que pode ser CNH, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade.
A Justiça Eleitoral vai distribuir máscaras de proteção individual e álcool em gel e seu uso será facultativo tanto para os colaboradores quanto para os eleitores.
E-Título
O eleitor tem só até às 23h de sábado, 01/10, para baixar e ativar o e-Título. Com ele, é possível saber qual o número de sua seção ou se ela mudou. Mas o eleitor tem só até às 23h de sábado, 01/10, para baixar e ativar o aplicativo.
Ordem da votação
O eleitor pode e deve levar uma “cola”, de preferência no papel, já que os celulares e eletrônicos estão proibidos dentro das cabines de votação. A ordem não pode ser alterada. Para chegar na votação de presidente da República, é necessário ter votado em todos os demais cargos, a saber:
- Deputado Federal (quatro dígitos)
- Deputado Estadual (cinco dígitos)
- Senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Dan Hudson (estagiário sob supervisão de Hilda Rodrigues)
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