Eleitor não precisa apresentar comprovante de vacinação para votar

É falsa a mensagem que circula nas redes sociais com informação da obrigatoriedade de apresentar comprovante de vacinação na hora de votar. E também do uso de máscara. O TRE-BA ressalta que seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou, desde abril deste ano, o uso de máscaras em locais fechados.

Além disso, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.

O eleitor pode votar apresentando um documento oficial com foto, que pode ser CNH, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade.

A Justiça Eleitoral vai distribuir máscaras de proteção individual e álcool em gel e seu uso será facultativo tanto para os colaboradores quanto para os eleitores.

E-Título

O eleitor tem só até às 23h de sábado, 01/10, para baixar e ativar o e-Título. Com ele, é possível saber qual o número de sua seção ou se ela mudou. Mas o eleitor tem só até às 23h de sábado, 01/10, para baixar e ativar o aplicativo.

Ordem da votação

O eleitor pode e deve levar uma “cola”, de preferência no papel, já que os celulares e eletrônicos estão proibidos dentro das cabines de votação. A ordem não pode ser alterada. Para chegar na votação de presidente da República, é necessário ter votado em todos os demais cargos, a saber:

- Deputado Federal (quatro dígitos)

- Deputado Estadual (cinco dígitos)

- Senador (três dígitos)

- Governador (dois dígitos)

- Presidente da República (dois dígitos)


Dan Hudson (estagiário sob supervisão de Hilda Rodrigues)

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