Porto Seguro - Bahia - Brasil - Sábado, 19 de julho de 2008.
 
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TSE nega habeas corpus a Ubaldino Júnior
        O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade e de acordo com o voto condutor do ministro José Delgado, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 585), impetrado pela defesa de José Ubaldino Alves Pinto Júnior, ex-prefeito de Porto Seguro (BA), com vistas a trancar a Ação Penal nº 3.174/2006, ajuizada perante a 122ª Zona Eleitoral, naquele município.   A ação foi aberta após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o então candidato, com base em documentos fornecidos pela Procuradoria da República em Ilhéus, que registraram a invasão e a ocupação, por populares, de sítio arqueológico tombado pelo Instituto Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e de florestas de preservação permanente, localizadas no loteamento Outeiro da Glória, fiscalizado pelo Posto Avançado Costa do Descobrimento, da Polícia Federal, em Porto Seguro/BA.
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