A partir do dia 15 de março, tem início o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023), do ano base de 2023, que será finalizado em 31 de maio.
De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, este ano, todos os contribuintes poderão usufruir da declaração pré- preenchida.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. Esse preenchimento prévio no sistema proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explica.
Declaração
De acordo com as regras atuais da Receita Federal, pessoas com rendimento anual superior a R$ 28.559,70 em 2023, devem declarar o imposto de renda. Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda; e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. Há ainda o programa gerador do imposto de renda para computadores, que que deverá estar disponível em breve.
Importante frisar que, a multa por atraso nas declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Com informações do Governo Federal e fotos Reprodução
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