Fiscalização do defeso apreende uma centena de caranguejos-uçá

Uma ação de fiscalização apreendeu em Porto Seguro cerca de cem caranguejos-uçá, capturados irregularmente durante o defeso. Esse ano, a proteção ao crustáceo acontece em três períodos: o primeiro foi de 12 a 17/01. Depois entre os dias 10 a 15/02 e em março, de 11 a 16.

Durante o defeso, é terminantemente proibida a captura, comercialização, beneficiamento, manutenção em cativeiro, dentre outros.  A blitz, dia 15/01, contou com a participação de agentes da fiscalização ambiental de Porto Seguro, em conjunto com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA).

Os caranguejos foram soltos em seu habitat. As pessoas que forem flagradas cometendo esse tipo de infração ambiental estão sujeitas a sanções que podem incluir multa e proibição de atividades. A proibição da captura, transporte e comercialização durante os períodos são amparados pela Lei 9605/98 e pelo Decreto Federal 6514/08.

Lagosta

Vale lembrar que até 30/04 está em vigor o período de defeso da lagosta. Estando, portanto, proibido a pesca das principais espécies de lagostas encontradas no litoral brasileiro. Entre elas as mais importantes - a lagosta vermelha, a cabo verde e a pintada.

De acordo com a nova regra do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), durante o defeso dessas espécies, ficam proibidos seu transporte, estocagem, processamento e comercialização para o mercado nacional. Permanece autorizado, no mesmo período, somente o armazenamento remanescente, mediante declaração de estoque.

Denúncias de infrações e crimes ambientais podem ser feitas pelo WhatsApp (73) 99824-6948.


Com informações e foto da Ascom PMPS

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