A partir de segunda-feira, 17/01, a prefeitura de Porto Seguro inicia o cadastro vacinal para a Covid-19 de crianças entre 5 e 11 anos de idade. Por meio do link, que pode ser acessado aqui, os pais e responsáveis poderão responder o formulário. O intuito é quantificar e melhor distribuir os locais de vacinação para as crianças. É importante salientar que o cadastro não é um agendamento e pode ser acessado de celular ou qualquer outro dispositivo com acesso a internet.
Pediátrica
A vacina pediátrica é diferente da dosagem adulta, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e envolveu uma extensa análise de dados, além da experiência de outros países que já aplicam a vacina do fabricante em crianças, como Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Espanha, Coreia do Sul, Austrália e Holanda. Nestas nações, 95% dos casos de efeitos adversos da Pfizer em crianças foram sem gravidade.
Enquanto adolescentes a partir de 12 anos e adultos recebem, nas duas doses, 0,6 ml da vacina da Pfizer, em crianças de 5 a 11 anos a dosagem será reduzida em um terço, para 0,2ml. As doses deverão ser administradas com um intervalo de pelo menos 21 dias.
Ainda para evitar confusões na hora da aplicação, a Pfizer adotou cores diferentes nos frascos da vacina, sendo roxa para adultos e laranja para a infantil.
Como na vacinação adulta a Anvisa também deu orientações a respeito da administração de outros imunizantes em crianças em um período próximo à vacinação contra a Covid-19, sendo necessário aguardar um período de 15 dias entre a aplicação dessas.
ECA
Para muitos pais, a vacinação em crianças ainda é insegura e o assunto tem sido debatido na esfera familiar. Porém segundo o artigo 227 da Constituição diz que "é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Para diversos magistrados, a Lei não dá margem para o negacionismo da vacina, o que torna ilegítima a recusa à vacinação dos filhos por questões filosóficas ou religiosas. Apenas em casos de haver alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança é que se orienta a não-administração do imunizante.
Por isso, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra a Covid-19, poderão ser penalizados com multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (o dobro na reincidência). Os pais e responsáveis ainda podem ser penalizados com uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA, entre as quais a perda da guarda e do poder familiar.
Mesmo assim, havendo discordância entre os pais, a solução será levar o caso ao Judiciário, cabendo ao juiz, a análise do motivo da recusa da vacinação por uma das partes e posterior decisão.
Com informações da Ascom Prefeitura de Porto Seguro e Anvisa - Fotos: Reprodução
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