Juizado lança edital para financiamento de projetos sociais

Associações legalizadas que apoiam idosos, por exemplo, podem participar do Edital

O Juizado Especial Cível e Criminal de Porto Seguro está lançando Edital para Processo Seletivo visando apoio financeiro a projetos sociais patrocinados por entidades públicas e privadas. Esse ano, o Edital prevê também a destinação dos recursos para a regularização de entidades existentes de fato na Comarca, porém sem o necessário registro.

O valor máximo do financiamento do projeto é de R$ 10 mil. Oito projetos serão selecionados, além de mais dois projetos de financiamento de regularização, a serem desenvolvidos por meio de entidade que disponha de meios técnicos para o desenvolvimento das ações necessárias.

Os recursos financeiros são decorrentes de prestações pecuniárias oriundas de condição imposta para transação penal ou suspensão de processo. As inscrições vão de 21 de março até 1º de abril. Informações detalhadas sobre o Edital encontram-se disponíveis no Juizado Especial Cível, que funciona nos dia úteis das 7h às 13h. A inscrição deve ser feita na secretaria da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais Cível e Criminal, no Fórum Dr. Osório Borges (BR 367, Km 57, 2º andar, Cambolo), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Quem pode e não pode

Podem participar projetos das instituições sem fins lucrativos, com reconhecida idoneidade e finalidade social, tanto públicas, quanto privadas, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centros de reabilitação ou entidades congêneres e que tenham sede em Porto Seguro. E também as que assistam, amparem ou favoreçam por exemplo, crianças, adolescentes, portadores de deficiência ou doenças graves, dependentes de drogas, famílias com renda insuficiente, idosos, a proteção do meio ambiente e dos animais.

No Edital há também uma série de restrições sobre quem não pode participar, a exemplo de partidos políticos, entidades que não estejam regularmente constituídas, que tenham como dirigentes sócios ou controladores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e servidores públicos vinculados aos órgãos concedentes, bem como seus cônjuges; clubes sociais, sindicatos, cooperativas, entre outros.

Documentação

A documentação exigida para o cadastramento são estatuto e alterações subsequentes, registrados no Cartório de Títulos e Documentos; ata de eleição da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato, registrada no Cartório de Títulos e Documentos; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais na Receita Federal; e Certidão Negativa de Débito no INSS.


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