O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revisou decisão de primeira instância e reconheceu o direito do povo Pataxó à posse da área da Fazenda Araponga, que integra a Terra Indígena (TI) Barra Velha do Monte Pascoal, em Porto Seguro.
O acórdão, publicado em 21/05, acolheu os recursos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União e acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF).
O tribunal confirmou que a área da Fazenda Araponga compõe o território indígena, julgou improcedente a reintegração de posse do imóvel ao particular concedida na primeira instância e anulou os títulos de propriedade que eventualmente incidam sobre o território em disputa.
A decisão do TRF1 baseou-se em documentos históricos, estudos antropológicos e administrativos que atestam a presença tradicional dos indígenas das etnias Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe na região desde o período colonial.
De acordo com o MPF, “o processo de demarcação da TI Barra Velha do Monte Pascoal está com todas as etapas técnicas concluídas, inclusive com a confirmação pela Funai da identificação dos territórios como indígenas”.
O mesmo acontece com as TIs Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte, também localizadas no sul da Bahia. Atualmente, os autos dos três processos, cujos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) foram publicados há mais de dez anos, estão no Ministério da Justiça e Segurança Pública, aguardando a assinatura das portarias declaratórias.
Segundo o parecer do MPF, “a demora injustificada tem como consequência o agravamento dos conflitos fundiários na região, gerando insegurança, ameaças e violência contra as comunidades indígenas, além de abrir margem para ocupações ilegais e degradação ambiental”.
O MPF ressalta a “necessidade de medidas planejadas para proteger as áreas, reparar danos e assegurar políticas públicas para o pleno desenvolvimento dos povos originários, em alinhamento com os compromissos internacionais do Brasil, como a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), a ser realizada no Brasil”.
Ação de Reintegração/Manutenção de Posse nº 0001454-98.2006.4.01.3311
Texto: Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República da 1ª Região - Ilustração: Reprodução mapa Terras Indígenas do Brasil
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