
Mais uma novidade para os guias de Turismo de todo o País: para aqueles que utilizam veículos automotivos próprios no desempenho de suas atividades já podem registrá-los no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
No Brasil, já são 374 os chamados Guia-Motoristas, ou seja, profissionais que registraram um automóvel ou utilitário próprio utilizado no dia a dia de trabalho. É permitida a inscrição de apenas um veículo, que pode também estar no nome do cônjuge, companheiro ou dependente.
Vantagem
A vantagem dedo cadastro é que o veículo passa a constar no crachá de identificação destes profissionais e fica disponível para leitura de clientes através de QR Code.
A medida atende a Lei nº 13.785/2018, que também determina regras para a execução dos serviços de transporte, como zelar pela segurança e conforto dos passageiros e sempre portar crachá de identificação.
Registro
Para o registro do automóvel são necessários que o veículo possua, no mínimo, três portas e não deve ultrapassar o prazo de cinco anos da data de sua fabricação. Além disso, o guia-motorista deve se atentar às regras técnicas de sua função previstas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e em outros diplomas pertinentes.
Segundo o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França, “a iniciativa que busca dinamizar as funções exercidas pelos guias de turismo, profissionais essenciais para o desenvolvimento do setor do turismo no nosso país”, destacou.
Para o registro, o guia de turismo deve acessar o seu cadastro no site do Cadastur, acessando aqui e clicar na opção “Alterar/Resolver Pendência”. Na aba “Dados Profissionais” será disponibilizada a opção para informar se o guia de turismo possui ou não veículo. Assinalando como “SIM” será aberto um campo para inserir as informações do automóvel.
De acordo com a diretora de Qualificação do Turismo, Andréa de Souza Pinto, com exceção de novos cadastros ou renovação do crachá de identificação, o sistema não gera automaticamente a impressão do crachá após inclusão do veículo.
“Após análise da Regional, os guias de turismo não precisam solicitar uma nova via do crachá, pois esta informação será atualizada automaticamente no Código QR do documento, já em posse do profissional”, completou.
Com informações de Cadastur Foto: Divulgação
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