Coelba descumpre ordem judicial em terrenos privados de Porto Seguro

Ponta Grande, 2019

 

Em nova decisão, a Justiça determinou a suspensão de instalação de energia elétrica pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) em terrenos invadidos de propriedade da GCACP (nova denominação da Góes Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento), nas localidades de Ponta Grande e Mundaí, em Porto Seguro. A implantação de energia foi considerada ilegal, uma vez que a Coelba ignorou as exigências da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao proceder as ligações solicitadas por invasores.

A GCACP havia obtido, anteriormente, a suspensão da execução do Programa Luz Para Todos, na área invadida de Ponta Grande. O Ministério de Minas e Energia, coordenador do programa de eletrificação rural, reconheceu em decisão administrativa, em 2020, a ocorrência de desvio de finalidade quando iniciou as obras em área urbana, privada e em litígio. Por este motivo, decidiu suspender a operação, determinando a sua imediata paralisação.

AÇÕES JUDICIAIS

Em petição apresentada à Vara Cível de Porto Seguro, a GCACP argumentou ter sido surpreendida em novembro de 2015, com ligações de energia elétrica, realizadas pela Coelba, a pedido de terceiros, invasores de imóveis de sua propriedade, nas áreas denominadas, Mutá e Ponta Grande, Vista Alegre I e Vista Alegre II, e Mundaí.

As ligações foram solicitadas por invasores das áreas que descumprem decisões judiciais de reintegração de posse. Dentre os seus argumentos, a incorporadora expôs o fato - mesmo a Coelba tendo sido notificada - ignorou as exigências estabelecidas na Resolução 414/2010 da Aneel, ao proceder as ligações solicitadas por invasores.

O Artigo 27, da Resolução 414/2010, estabelece que efetivada a solicitação de fornecimento, a distribuidora deve cientificar o interessado da necessária apresentação de documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel. Sob o argumento de que o fornecimento de energia possui natureza jurídica não vinculada à propriedade, a Coelba descumpriu a resolução da Aneel.

Em seus argumentos, a incorporadora sustentou ter havido negligência por parte da Coelba quando não teve o cuidado de solicitar a comprovação da propriedade ou posse do imóvel àqueles que pediram a instalação de luz elétrica nas áreas invadidas.

A GCACP apresentou, então, os documentos relativos à sua propriedade datados desde 1978 e requereu a concessão da Tutela de Urgência, para determinar à Coelba o desligamento da energia elétrica já instalada, e o não atendimento de novos pedidos de instalação em áreas de sua propriedade.

SENTENÇA

Em sua decisão, publicada em 17 de julho de 2020, o juiz Fernando Machado Paropat Souza, da Comarca de Porto Seguro, registrou a inexistência de provas relativas à ação diligente da Coelba. Ou seja, considerou que a concessionária não tomou os devidos cuidados para certificar-se de que os requerentes da instalação de energia elétrica seriam verdadeiros proprietários do terreno, dessa forma, contrariando as normas da Aneel.

O magistrado prosseguiu, mostrando que os documentos anexados pela incorporadora GCACP demonstram, de fato, a existência de processo civil de reintegração de posse movido contra os invasores da área e com liminar de desocupação deferida.

“Agiu realmente ilicitamente a parte ré. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para impor à ré a obrigação descrita na inicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, determinou o juiz Fernando Machado Paropat Souza. A sentença explicitou que a concessionária deve desligar a energia elétrica nas áreas de propriedade da GCACP, assim como não proceder novas ligações, sob pena de multa diária.

APELAÇÃO

Inconformada, em setembro de 2020, a Coelba recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, apresentou suas alegações e solicitou reforma da sentença lavrada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Seguro. Pediu, ainda, que a decisão fosse revisada para reduzir o valor da multa diária.

Coube à GCACP apresentar as suas contrarrazões, com fotos e documentos devidamente registrados, para comprovar ter havido negligência da Coelba ao realizar ligações indevidas e quando deixou de fiscalizar as ligações elétricas clandestinas existentes nas áreas privadas invadidas.

“Constam também entre os documentos da própria Coelba, no derrotado recurso de apelação, que 80% das unidades consumidoras são decorrentes de ligações clandestinas. A GCACP encaminhou, em 2021, denúncia formal ao Ministério Público do Estado da Bahia, para apurar os ilícitos apontados nas áreas, informando que a concessionária de serviço público detém o dever de fiscalização e controle da rede de energia elétrica, sobretudo em relação ao combate à clandestinidade”, registrou o advogado Manoel Almeida Neto, representante da incorporadora.

Ele demonstrou ainda que cabe à distribuidora requerer do interessado em obter o serviço de energia a apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel, conforme dispõe o artigo 27, alínea h, da Resolução 414/2010, da Aneel. “A própria Coelba reconheceu, em sua contestação, não ter obedecido aos requisitos obrigatórios da Aneel quando não requereu a apresentação de documentos com data que comprovem a propriedade ou posse do imóvel. São incontestáveis a violação à Resolução da Aneel, a falha na prestação de serviço e a falta de cautela da concessionária”, sustentou o advogado.

Mundaí, 2020

MULTA MANTIDA

Em abril de 2021, os magistrados integrantes da 5ª Câmara Cível do Estado da Bahia, negaram provimento ao Recurso de Apelação apresentado pela Coelba e mantiveram inalterada a sentença do juiz Fernando Machado Paropat Souza, da Comarca de Porto Seguro, determinando que a concessionária deve desligar a energia elétrica nas áreas da GCACP, assim como não proceder novas ligações, sob pena de multa diária.

“No que tange à multa diária, em situações que envolvem a propriedade, como no caso vertente, limitar a cobrança sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias, mas apenas figuras que não necessariamente se tornam realidade, como bem advertiu a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi (em 17/4/2012). A procrastinação sempre poderia acontecer sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário”, alertaram os magistrados da 5ª Câmara Cível da Bahia.

NOVA DERROTA

Em 18 de janeiro de 2022, a Coelba acumulou mais uma derrota judicial. O vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Augusto de Lima Bispo, decidiu inadmitir recurso especial interposto pela concessionária de energia, contestando a decisão da 5ª Câmara Cível. 

LUZ PARA TODOS

A indevida atuação do Ministério de Minas e Energia na implantação do Programa Luz para Todos, na área de Ponte Grande, de propriedade da GCACP, foi questionada em 2019, quando a Justiça Federal apontou “inovação ilegal” no terreno em litígio e determinou a imediata paralisação das obras. A decisão foi lavrada no dia 31 de dezembro de 2019, pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, após a empresa incorporadora apresentar pedido de tutela cautelar contra riscos de difícil reparação, o que justificava a suspensão imediata das obras.

O pedido cautelar se deu perante o juízo plantonista da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos autos de execução provisória de sentença de reintegração de posse, que tem como réus a Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

A GCACP informou à Justiça ter sido surpreendida com a inclusão de sua propriedade urbana no programa de eletrificação rural do governo federal, especialmente tratando-se de propriedade objeto de execução provisória de sentença de reintegração de posse

No entendimento do juiz federal, “ao realizar obras de eletrificação rural em imóvel objeto de execução provisória de medida de reintegração de posse, a União está inovando ilegalmente no estado de fato do bem ou direito litigioso, infringindo o dever da parte de probidade, conforme regra prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil”.

O magistrado reiterou que o pedido se revestiu de urgência e risco de difícil reparação, que seria a retirada de vultoso investimento público de área litigiosa, e que, conforme se constata nos referidos autos de execução de sentença, as obras não foram trazidas e discutidas, previamente, perante o juiz natural.

A Justiça Federal advertiu os representantes legais do Ministério de Minas e Energia que “suas condutas podem ser punidas como ato atentatório à dignidade da Justiça, e podem estar sujeitos às sanções criminais, civis e processuais cabíveis, inclusive com aplicação de multa pessoal de até vinte por cento do valor da causa”. A decisão englobou também o agente executor do programa, a concessionária Coelba, que teve intimação determinada ao seu presidente para o imediato cumprimento da ordem de paralisação das obras. O Ministério de Minas e Energia decidiu, então, suspender a implantação do programa.


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