Esgotamos nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos a srª Carolaine Santos de Oliveira, a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS - TRANCOSO, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas, que ocorrem desde o dia 26/05/2026, dentro do prazo de 24 horas, a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.
Porto Seguro/BA, 22 de junho de 2026