Esgotamos nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o SR. Darlan Freitas Santos a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS - NAVEGANTES, afim de retornar ao emprego ou justificar as faltas que ocorre desde o dia 20/03/2026 dentro do prazo de 24 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido automaticamente o contrato de trabalhos nos termos da letra ''i'' do art. 482 da CLT.

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