Esgotamos nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o sr Murilo Almeida Valerio, a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS - ARRAIAL, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas, que ocorrem desde o dia 10/07/2025, dentro do prazo de 24 horas, a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.

Porto Seguro/BA, 20 de agosto de 2025

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Cambuí Supermercados - Arraial
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