Esgotamos nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos a srª Emilly Silveira Fernandes a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS - EUNÁPOLIS, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas que ocorre desde o dia 30/05/2025, dentro do prazo de 24 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.

Porto Seguro/BA, 27 de junho de 2025

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