eSocial: empresas tem prazo até 15 de fevereiro para informar dados de empregados
Até o dia 15 de fevereiro é o prazo que empresas de todo o país, que possuam ao menos um colaborador, têm para enviar, via eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com as informações relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada trabalhador, independentemente se o profissional está exposto a agentes nocivos.
O PPP é um formulário criado a partir das informações constantes dos eventos de segurança e saúde do trabalho enviados ao eSocial e deve ser informado por meio eletrônico e tem como finalidade comprovar o exercício de atividade especial, em que o colaborador esteja exposto a algum tipo de risco de saúde e/ou segurança laboral.
Histórico
O documento também é uma espécie de histórico trabalhista dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passa a ser eletrônico, ganhou caráter de exigência desde o dia 1º de janeiro de 2023, mas apenas para períodos trabalhados a partir desta data.
Segundo a especialista trabalhista e previdenciária, Mariza Machado, o INSS incluiu o acesso ao formulário PPP eletrônico no site da autarquia e no aplicativo Meu INSS. “O Perfil substituiu outros formulários e apresenta dados do trabalhador, da empresa, descrição das atividades laborais, registros ambientais, entre outras informações”, afirma.
A especialista explica que cabe ao INSS disponibilizar o PPP eletrônico aos segurados a partir de 1º de janeiro deste ano e a empresa fica responsável pela disponibilização ao trabalhador em relação ao período anterior à implantação do PPP eletrônico, sob pena de multa a partir de R$ 3.100,06, conforme a gravidade da infração.
“Como a empresa está obrigada ao envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial, uma vez não entregue, estará sujeita a qualquer momento a ser multada pela fiscalização em caso de descumprimento desta obrigação”, destaca.
Além disso, é importante ressaltar que todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados têm direito à emissão do PPP, e não só aqueles que estão expostos a agentes nocivos em suas atividades, salienta Mariza.
“Cabe também alertar que contadores podem fazer a transmissão dos eventos de SST ao eSocial, mas o laudo técnico que embasa as informações deve ser assinado por profissionais especializados", completa.
Com informações da Ascom Gov BR Foto: Reprodução
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