Até o próximo dia 17 de setembro, candidatos não eleitos e partidos políticos devem apresentar os documentos de prestação de contas relativos à eleição de 2020. Em março deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão de prazo para a entrega de mídias eletrônicas com a prestação de contas das campanhas, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 naquela ocasião.
No entanto, com o avanço da vacinação e o controle do número de infectados pelo coronavírus, a suspensão foi revogada, após consulta do Tribunal junto aos Regionais Eleitorais do País.
Bahia
O assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Geomário Lima, explica que as mídias devam ser enviadas de forma remota pelo Sistema Coletacand, criado pelo TRE da Bahia para esta finalidade.
“Candidatos e partidos devem enviar as mídias eletrônicas com todas as informações de prestação de contas que foram enviadas pela internet. A falta deste pode trazer empecilhos para as siglas como a suspensão do direito de recebimento de recursos públicos, ou mesmo a devolução dos recursos recebidos, além da suspensão da anotação, em um processo próprio. Já os candidatos, poderão ter restrição na certidão de quitação eleitoral e serem obrigados a devolver recursos públicos recebidos”, explica.
Com informações do TRE-BA.
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