A Bahia tem 813 votantes que usam nome social no título de eleitor. No último ano, o número de pessoas que buscaram o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a inclusão do nome social no documento passou de 54 para 201 eleitores - um aumento de 272%.
A alteração do nome no documento de identificação do eleitorado tornou-se realidade no Brasil em 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria Conjunta nº 1, que permite a inscrição do nome social no cadastro eleitoral. A prerrogativa de transexuais e travestis para mudar o nome no título está prevista na Resolução-TSE 23.562/2018.
A chefe de cartório da 14ª Zona Eleitoral, de Salvador, Silvana Caldas, observa que o uso do nome social no título de eleitor garante ao cidadão ou cidadã o respeito à dignidade e identidade íntima. “Isso configura um grande avanço na garantia dos direitos individuais dos eleitores”, afirma.
A servidora atribui o aumento na procura do eleitorado para a alteração no documento de votação às diversas campanhas que vêm sendo realizadas pela Justiça Eleitoral. “Com o tempo, essa possibilidade de mudança vai ficando mais conhecida e as pessoas percebem que é algo simples de ser feito, além de muito simbólico”, avalia.
Silvana Caldas situa essas campanhas como parte de um projeto mais amplo do TRE-BA, o de atuar pela diversidade do eleitorado. Isso abrange programas de informação e inclusão da juventude no processo político; o incentivo à participação feminina no cenário eleitoral; a ampliação e mapeamento das seções com acessibilidade e a garantia do voto dos adolescentes internos e de presos provisórios. “São diversas medidas que visam ampliar a participação popular no processo eleitoral, fortalecendo a democracia”, contextualiza Silvana.
Nome social ou nome civil?
Mas o que é mesmo um nome social? É o mesmo que nome civil? Não é. Os eleitores precisam ficar atentos a essa diferença. A chefe de cartório da 14ª ZE explica. “O nome civil é o registrado na certidão de nascimento. Ele é escolhido pelos pais de uma criança e, na língua portuguesa, varia de acordo com o sexo do bebê. Já o nome social é adotado pela pessoa de acordo com a sua identidade de gênero, caso uma pessoa trans ou travesti queira usar outro nome diferente do inscrito em seu registro civil”.
Quando reconhecido pelo TRE-BA, o nome social não altera o nome civil nem faz mudar o nome da pessoa em outros documentos, apenas no título de eleitor. “Esse reconhecimento se restringe à Justiça Eleitoral e tem como finalidade possibilitar ao cidadão trans ou travesti a adoção do seu nome social mesmo que não tenha conseguido ainda a mudança em seu registro civil”, situa Silvana.
Para mudar o nome civil, no caso das pessoas trans, é preciso entrar com um processo civil na Justiça Comum. Comprovada e reconhecida pelo juiz que a pessoa faz jus a outro nome diferente do civil, o juiz então autoriza a mudança de gênero e nome na certidão de nascimento e, consequentemente, em todos os outros documentos decorrentes da certidão.
A servidora explica que, caso a pessoa já tenha mudado o nome civil, quando ela procura a Justiça Eleitoral para mudar o nome, não se tratará de adoção de nome social, mas sim de mudança de nome civil. Isso é o que acontece, por exemplo, com as pessoas que mudam o nome ao casar ou se divorciar.
Cadastro na prática
O pedido de alteração no título de eleitores transexuais e travestis no TRE-BA está sendo realizado até o fechamento do cadastro, em maio de 2022. Por conta da pandemia, esse atendimento é exclusivamente virtual, feito apenas pelo site.
Menores de 18 anos podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. O novo documento altera apenas o nome e mantém o número da inscrição anterior. A alteração também estará indicada na urna eletrônica e no caderno de votação das seções.
Entre as regras estabelecidas pelo TSE, o nome social deverá ser composto por prenome e acrescido do sobrenome constante do nome civil. O nome social não pode ser um apelido nem nome “ridículo, irreverente ou que atente contra o pudor”.
A Portaria do TSE determina ainda que o nome civil da pessoa que declarou nome social deverá constar do e-Título em página adicional, de forma a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento quando não for exigida a apresentação do nome civil. Certidões emitidas pela internet e pelo Sistema Elo da Justiça Eleitoral deverão conter o nome social acompanhado do nome civil.
Texto: Carla Bittencourt - Ilustração: TRE-BA
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