Governo baiano flexibiliza medidas contra a Covid-19

O governo baiano publicou no Diário Oficial do Estado, na edição de sexta-feira, dia 23 de dezembro, um decreto que flexibiliza as medidas contra a proliferação do Coronavírus.

A decisão foi baseada nos dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontou queda no número de casos ativos de Covid na Bahia. Mesmo tendo esta flexibilização a Sesab não descarta a recomendação de novas medidas, caso necessário. 

Eventos
Segundo o decreto, os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais, permanecem autorizados em todo o território baiano.

Já o uso de máscaras permanece obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com Covid-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra Covid-19. 

Condicionado

O acesso é condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação - que deve ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo ‘Conect Sus’ do Ministério da Saúde - , a visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde.

As medidas entram em vigor a partir da data da publicação e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.


 Com informações de Gov BA Foto: Reprodução

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