Fies realiza renegociação de dívidas até o fim do ano

Os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 31 de dezembro para solicitar a renegociação de suas dívidas, que teve início no dia 1º de setembro e pode ser realizado de forma digital. As solicitações de renegociação devem ser feitas junto aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil).

No BB, deve ser feito pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Na Caixa, pelo novo aplicativo Fies Caixa, lançado nesta semana, ou no site sifesweb.caixa.gov.br. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito. A renegociação vale apenas para contratos firmados até o final de 2017, amortizados até 30 de dezembro de 2021.

MP

A Medida Provisória nº 1.090/2021, normativo que definiu os critérios iniciais do processo passou por alterações de percentuais de desconto e de prazo de parcelamento do saldo remanescente e foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho.

Com isso, partir de agora, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da MP terão novos percentuais de desconto. Para os beneficiários que se enquadram nessa condição e que sejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas. Para os demais casos, também com mais de 360 dias de inadimplência, os descontos alcançam o patamar de 77% do total. Em ambas as situações, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses. Há também a possibilidade de quitação antecipada da dívida à vista com desconto de 12% no valor principal.

Para contratos com atraso no pagamento de mais de 360 dias:

 - Desconto de 99% no valor consolidado da dívida, inclusos juros e multas, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos. Saldo remanescente pode ser amortizado em 15 parcelas mensais e sucessivas;

 - Desconto de 92% no valor consolidado da dívida, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021. Saldo remanescente também pode ser amortizado em 15 prestações;

 - Desconto de 77% no valor consolidado da dívida nos demais casos. Saldo também pode ser amortizado em 15 meses.

Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias:

 - Desconto de 12% no valor principal da dívida e redução de 100% em juros e multas, para pagamento à vista;

 - Possibilidade de parcelamento do valor principal da dívida em até 150 meses, com isenção de juros e multas.

Para estudantes adimplentes com o Fies:

 - Desconto de 12% no valor consolidado da dívida, para pagamento à vista.


Com informações do Fies Foto: Divulgação

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