Eleitores com deficiência podem pedir transferência para seção

Com o objetivo de garantir maior conforto ao cidadão com deficiência, os eleitores baianos poderão pedir a transferência de seção, para outro local de votação com acessibilidade, que possa atender as suas necessidades.  

O pedido pode ser feito de modo on-line ou de forma presencial, em cartório ou posto de atendimento do TRE-BA. Para solicitar a transferência para uma das seções que contam com elevadores ou rampas de acesso, piso tátil ou demais estruturas que possam facilitar a locomoção da pessoa com deficiência, o cidadão poderá acessar o Título Net, disponível no site do TRE-BA  e, caso precise de auxílio para utilizar a ferramenta, o eleitor poderá buscar pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (Nave), disponível tanto pelo site quanto pelos aplicativos de mensagem instantânea WhatsApp (71-3373-7000) e Telegram (@maiatrebot). Pelo Nave, é possível ainda solicitar o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Pedido

Para realizar o pedido diretamente pelo sistema, acessando aqui, selecionar o estado e preencher os dados pessoais, e o tipo de deficiência (visual, locomoção, auditiva ou outro tipo). A partir dessa informação, os cartórios eleitorais verificam as seções acessíveis no próprio local de votação ou o transferem para outro com acessibilidade.

É necessário também anexar documento oficial com foto, comprovante de residência, além de uma foto (selfie) segurando o documento enviado.
Para o atendimento presencial, será exigida a apresentação da mesma documentação, sendo que o tipo de deficiência deverá ser informado ao atendente.

Acessibilidade
Já para o dia das eleições, as urnas eletrônicas foram desenvolvidas afim de garantir o voto de todos cidadãos brasileiros, com sistema braille , disponibilização de  fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
Para a assinatura do caderno de votação ou assinalar cédulas, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile. Na data do pleito também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos. Outro direito assegurado é comparecer à seção especial na companhia de uma pessoa de sua confiança para ajudá-lo a votar, ingressando na cabine de votação e até mesmo digitar os números na urna. O acompanhante não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.


 Com informações do TRE-BA Imagem: Divulgação

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