TRE-BA determina medidas mais severas contra aglomerações

 

Após ser comunicado sobre aglomerações ocorridas em cidades do interior, desembargador Jatahy Júnior determina

que magistrados endureçam as medidas restritivas

 

O desembargador Jatahy Júnior, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, reafirma a postura da instituição em não tolerar o descumprimento das medidas sanitárias durante as campanhas eleitorais. O Tribunal baiano foi o primeiro do país a editar medida, a Resolução nº 30/20, regulamentando a atuação dos juízes eleitorais com poder de polícia.

Ao ser informado de casos de abuso por parte de candidatos, nas cidades de Iguaí e Barra do Choça, o presidente orientou a juíza Isabella Lago, Presidente da Comissão de Segurança e Ordem Pública do TRE-BA, a encaminhar os vídeos para os Juízes das respectivas zonas e solicitar que tomem providências para que isso não se repita.

“Onde o malefício da aglomeração já aconteceu, cabe à Justiça Eleitoral tomar providência para que não se repita e apurar os fatos para punir, de forma exemplar, os responsáveis com multas e, futuramente, até mesmo com a perda do mandato que o mesmo eventualmente venha a obter”, afirma o desembargador.

O TRE-BA vem mantendo as decisões dos juízes zonais quando punitivas aos candidatos que insistem em colocar em risco a saúde da população. “Não vamos aceitar esse tipo de comportamento, os juízes eleitorais podem contar com reforço policial, com a parceria do Ministério Público Eleitoral e o Tribunal pode designar juízes auxiliares para zonas onde se fizer necessário o endurecimento das medidas”.

 

Carro de som foi apreendido em Iguaí. Multa, fixada no valor de R$ 50 mil,

será aplicada a cada descumprimento

Com base em denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, a coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, determinou a apreensão de carro de som na cidade de Iguaí, localizada no Médio Sudoeste da Bahia. Esta foi a primeira ação após o lançamento do novo serviço do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no último sábado (31/10/20).

Na decisão, a juíza destaca o artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que deixa clara a proibição da perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí. “A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, frisa Lago. Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, ela pode exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.

Na ação deste domingo (1º/11), a violação da decisão judicial, que visa preservar a saúde coletiva, foi praticada pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos (Rony 55). O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.

“Caberia o comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, e, havendo abusos, impõe a atuação do poder de polícia, que ora se perfectibiliza”, destaca a juíza, na decisão.

Diante de violações das normas sanitárias na cidade, foi determinada a observância do parecer sanitário estadual, que veda atos de campanha com aglomeração - sejam passeatas, carreatas, comícios, caminhadas ou quaisquer outros que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB), em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais (NUEL). A multa, fixada no valor de R$ 50 mil, será aplicada a cada descumprimento.

O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.

Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do ilícito, e encaminhará os dados para providências imediatas da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020.

De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juiz eleitoral.

“Aglomerou? Tá cancelado”

Com o objetivo de alertar candidatos sobre as regras sanitárias vigentes no estado e evitar a promoção de eventos com aglomerações, o TRE-BA criou a campanha “Aglomerou? Tá cancelado”. A ideia, sugerida por Jatahy Júnior, é difundir entre os que pleiteiam cargos eletivos no poder municipal o entendimento sobre os cuidados necessários à realização de uma eleição em meio à pandemia.

“As eleições vão acontecer para garantir o direito do voto e também a renovação dos mandatos, que devem sempre ser conquistados nas urnas. Entretanto, é preciso respeitar não apenas a legislação eleitoral como as regras sanitárias, para garantir que tudo aconteça com segurança. O candidato que não seguir por aí será cobrado antes de tudo pelos próprios eleitores”, afirma o presidente.

 

TRE-BA faz simulação de protocolos de segurança das juntas eleitorais

Demonstração foi às 10h de 02/11, na sede do Tribunal, no CAB

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou, na segunda-feira (2/11), às 10h, uma simulação para demonstrar à sociedade e à imprensa como funcionarão os protocolos de segurança que as Juntas Eleitorais deverão adotar no dia das eleições. A simulação foi na sede do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, coordenada pela chefe de cartório da 14ª Zona Eleitoral, Silvana Caldas, com a presença do secretário de Planejamento, de Estratégia e de Eleições do TRE-BA, Maurício do Amaral.

A Junta Eleitoral é um órgão colegiado provisório responsável pela totalização dos votos da zona eleitoral vinculada a ela e é composta por dois ou quatro membros nomeados pelo presidente do Tribunal, além de dois escrutinadores e demais auxiliares nomeados pelo juiz eleitoral, seu presidente.


Fonte: TRE-BA - Foto: Divulgação