
A Justiça Eleitoral determinou restrição total de funcionamento, para 15/11/20, dia das eleições municipais, dos estabelecimentos que vendam ou sirvam bebidas alcoólicas nos distritos de Arraial d'Ajuda, Trancoso e São Geraldo (em Porto Seguro), e no distrito de Ponto Central (em Santa Cruz Cabrália). A proibição de funcionamento é para o horário das 7h às 18h.
Nas demais localidades das comarcas de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, a restrição é para estabelecimentos que vendam ou sirvam bebidas alcoólicas e estão a 200 metros ou menos dos locais de votação.
A portaria foi assinada pelo juiz eleitoral Rogério Barbos de Souza e Silva, da 121ª Zona Eleitoral. Veja o documento na íntegra:

