Governo Federal isenta IR para quem recebe até dois salários mínimos

Por meio da Medida Provisória nº 1.206/2024 , encaminhada na terça-feira, dia 6 de fevereiro, ao Congresso Nacional, o Governo Federal, altera, a partir de fevereiro,  os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O ajuste traz a correção de 6,7% sobre o teto atual de R$ 2.640, que passa a ser de R$ 2.824,00.

Com isso, 15,8 milhões de brasileiros não terão que pagar o Imposto de Renda.Lembrando que isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.

A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.

Mais beneficiados

O Ministério da Fazenda (MF) destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.

Segundo o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.

A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.


Com informações de Ministério da Fazenda e foto de Marcello Casal Jr (Agência Brasil)

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