Por meio de uma Nota Técnica voltada aos estabelecimentos de Saúde públicos ou privados do estado, o Ministério Público Federal (MPF) e o MP da Bahia (MP/BA) reforçaram o pedido para que sejam revisados os procedimentos e cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO), ou ordem judicial, em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual - conhecido como aborto legal.
Segundo os órgãos, a exigência ilegal de documentação (BO ou decisão judicial) para proceder o aborto foi identificado nos municípios baianos de Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso, em fiscalização por amostragem realizada pelos MPs. Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) assinam a nota, juntamente com os promotores de Justiça, André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes, MP/BA.
O documento, mais uma forma de manifestação, como o de outras entidades - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento – sugere que os órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público averiguem, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam, vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.
Guia
De acordo com o Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência, em casos de violência sexual, existem cuidados de saúde importantes que devem ser tomados em até 72 horas após a exposição, para prevenir algumas infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a gravidez.
A pessoa em situação de violência sexual deve receber avaliação clínica para detectar possíveis contaminações (HIV, sífilis, hepatites, entre outras) e realizar o teste rápido de gravidez. Uma equipe multidisciplinar também deverá realizar o acompanhamento clínico e psicossocial dessa pessoa. O atendimento emergencial em casos de violência sexual deve ser realizado por todos os hospitais da rede do SUS e é garantido pela Lei 12.815/2013.
Conhecida como a “Lei do Minuto Seguinte”, garante às pessoas em situação de violência sexual o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS e compreende diagnóstico e tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida. Outros serviços são atendidos na atenção às pessoas em situação de violência sexual, tendo como funções essenciais oferecer atenção integral em saúde e fomentar o cuidado em rede do SUS. Para saber mais sobre o guia, acesse aqui.
Com informações do MPF. Imagem: Reprodução
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