Decreto atualiza normas de prevenção à Covid -19 na Bahia

O Estado Bahia atualizou as normas de prevenção à Covid-19, por meio do Decreto nº 21.637, publicado no Diário Oficial de quinta-feira, dia 29 de setembro. Entre as novas regras estão a desobrigatoriedade do uso de máscara de proteção para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos. 

As máscaras continuam sendo exigidas em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de COVID-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e,  por 14 dias, para quem teve contato com positivados. 

 Vacina

Já o comprovante de vacina deixa de ser exigido em eventos desportivos, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, bem como em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no Detran, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde. 

O decreto também mantém a autorização para as atividades letivas, de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação. 

 O decreto também ressalta que o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado da Bahia, alcançou a cobertura, com duas doses, de 79% da população a partir dos três anos de idade.


Com informações da Ascom Gov BA - Foto: Reprodução  

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