O Estado Bahia atualizou as normas de prevenção à Covid-19, por meio do Decreto nº 21.637, publicado no Diário Oficial de quinta-feira, dia 29 de setembro. Entre as novas regras estão a desobrigatoriedade do uso de máscara de proteção para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos.
As máscaras continuam sendo exigidas em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de COVID-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e, por 14 dias, para quem teve contato com positivados.
Vacina
Já o comprovante de vacina deixa de ser exigido em eventos desportivos, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, bem como em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no Detran, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde.
O decreto também mantém a autorização para as atividades letivas, de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação.
O decreto também ressalta que o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado da Bahia, alcançou a cobertura, com duas doses, de 79% da população a partir dos três anos de idade.
Com informações da Ascom Gov BA - Foto: Reprodução
Siga o Jornal do Sol no Instagram
LEIA TAMBÉM:
PMBA forma 248 sargentos e reforça efetivo
A importância da saúde dos dentes para a vida pessoal e profissional
Intervenções artísticas e educacionais procuram engajar jovens na política
Eleitor não precisa apresentar comprovante de vacinação para votar