Justiça Federal suspende “Luz Para Todos” em zonas da Costa do Descobrimento

Após identificar indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos para implantação do “Programa Luz para Todos”, a Justiça Federal reconheceu “inovação ilegal” praticada pela União, e determinou a imediata paralisação das obras localizadas em Zona Turística do Descobrimento, nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. As obras aconteciam em área litorânea da Ponta Grande.

A decisão foi lavrada no dia 31/12/19, pelo Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, após a empresa baiana GCACP S/A apresentar pedido de Tutela Cautelar contra riscos de difícil reparação, o que justificava a suspensão das obras. A ação se deu perante o juízo plantonista da Justiça Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia, nos autos de execução provisória de sentença de reintegração de posse, que tem como réus a Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha, a União e a Fundação Nacional do Índio - Funai.

Como consta da petição, a empresa informou “ter sido surpreendida com a constatação, in loco, da inclusão de suas propriedades, que são urbanas, no programa de eletrificação rural do governo federal, tratando-se de propriedade objeto de execução provisória de sentença de reintegração de posse”. Segundo a decisão judicial, “o direito preterido pela empresa está fundamentado em atas notariais de constatação, lavradas pelo Tabelionato de Notas, que demonstram a existência de placas oficiais do Governo Federal, do referido programa, na área, bem como confirmação do Tabelião da comarca, do início da execução das obras, confirmadas pela presença de caminhões, guinchos, postes e homens que informaram ser funcionários da Companhia Baiana de Energia Elétrica – COELBA, e que estavam trabalhando na instalação de postes de energia elétrica do Programa Luz para Todos , com a previsão de término do serviço até o final do ano de 2019.

O juíz determinou que, “ao realizar obras de eletrificação rural em imóvel objeto de execução provisória de medida de reintegração de posse, a União está inovando ilegalmente no estado de fato do bem ou direito litigioso, infringindo o dever da parte de probidade, conforme regra prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil”.

O juiz federal reiterou, ainda, que “a atuação do juízo plantonista, no caso em apreço, decorre da comprovação de que o pedido se reveste de urgência e apresenta risco de difícil reparação, que seria a retirada de vultoso investimento público de área litigiosa, e que, conforme se constata nos referidos autos de execução de sentença, as obras não foram trazidas e discutidas, previamente, perante o juiz natural”.

O magistrado ainda advertiu aos executados, nas pessoas de seus representantes legais, que “suas condutas poderão ser punidas como ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderão estar sujeitos às sanções criminais, civis e processuais cabíveis, inclusive com aplicação de multa pessoal de até vinte por cento do valor da causa”. A decisão engloba também o agente executor do programa, a concessionária Companhia Baiana de Energia Elétrica – COELBA, que teve intimação determinada na pessoa de seu presidente para o imediato cumprimento da ordem de paralisação das obras.


Fonte: Portal Tribuna da Bahia