IPVA na Bahia tem desconto de 20%

 

Os contribuintes baianos que fizerem o pagamento antecipado até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022, terão desconto de 20% no pagamento do valor integral. Outra opção para receber o desconto é parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes (com parcelas mínimas de R$120).

Além disso, o Governo do Estado também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

 De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

As medidas anunciadas pelo governo têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, As mudanças estão definidas em portaria publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071.

Pagamento

O pagamento do IPVA pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Já os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela e o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

 Isenção

Vale lembrar que estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas.  Empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP, também estão isentos, bem como máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal, veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.


Com informações da Ascom Gov/BA (Foto: Divulgação)

Siga o Jornal do Sol no Instagram

LEIA TAMBÉM:

Chuvas: Estado intensifica trabalhos de prevenção em municípios afetados

Sebrae e CNPq realizam processo seletivo em Porto Seguro

Estado anuncia linha de crédito para comerciantes atingidos pelas enchentes

Sistema reduz emissão de cartas precatórias para cumprimento de mandados

MP denunciou cerca de 10 mil casos de crimes contra mulheres em 2021