IPVA em 2021 terá redução de até 5% na Bahia

Em 2021, o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) será, em média, cerca de 3,2% menor na Bahia, de acordo com portaria da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), de 15/12/20 do Diário Oficial do Estado. Na publicação, foi divulgado também o calendário de pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis.

O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%. Para caminhões o desconto é de 1,8%, e para as motos, 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.

A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos em pagamentos antecipados

A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Os proprietários de veículos também podem parcelar o imposto em três vezes, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, e com apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou pelo 0800 071 0071


Fonte: Secom GovBA