MP-BA aciona empresas por venda de criptomoedas sem autorização da CVM

O Ministério Público da Bahia acionou três empresas envolvidas em um esquema de vendas de criptomoedas sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo as apurações da promotora de Justiça Joseane Suzart, as empresas não dão a transparência devida aos processos de vendas e nem informam aos consumidores sobre os riscos da arbitragem de bitcoins. Foram acionadas a New Tiger Merchant Bank Ltda, a Gensa Serviços Digitais S/A e a Zurich Capital Investimentos e Partição Eireli. Joseane Suzart solicita à Justiça que obrigue essas empresas a suspenderem toda e qualquer atividade destinada à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval da CVM.

Na ação, a promotora de Justiça também requer à Justiça que obrigue as empresas a não ofertarem ao público Contratos de Investimento Coletivo (CIC’s) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô, e interromperem a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores; a não propagarem a falsa expectativa de que as empresas demandadas possuem estrutura sólida e regular no mercado, gozando de seriedade e de chancela dos órgãos públicos competentes; a não continuarem ofertando aos consumidores investimentos com base em criptomoedas (bitcoins) em desrespeito aos arts. 30 e 31 da Lei Federal no 8.078/90, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que se refere à prestação de informações, por quaisquer meios publicitários, de divulgação ou de comunicação, suficientemente precisas, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados.

Sob pena de caracterização da infração penal intitulada de oferta enganosa, Joseane requer ainda que as empresas não realizem ofertas de investimentos com base em criptomoedas, assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis, gerando-lhes falsas expectativas e ocultando-lhes os riscos do empreendimento ilícito; que interrompam a oferta e realização do marketing multinível, em vista do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis, dentre outras medidas.

Joseane Suzart informa que ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo abordou diversas irregularidades cometidas pelas empresas. De acordo com o documento, a Gensa, sociedade por ações conhecida por Zeroclube10, a Zurich e a New Tiger são formadas por um grupo de empresários em comum que ofertam planos de investimentos sem lastro, enquadrados como valor mobiliário. Eles prometem bonificar seus parceiros de negócios, por meio de um “exclusivo business plan”, com várias formas de ganho financeiro.

As empresas agem sem, em nenhum momento, informar os riscos inerentes ao investimento no mercado de criptomoedas, propiciando que os contratantes os aceitem de modo desinformado. Presumir que estes tenham prévio conhecimento sobre relevante aspecto é inadmissível, visto que não se pode antever a ciência do consumidor sem que, antes, seja instruído devidamente, argumenta a promotora de Justiça. Ela assinala que as empresas ainda transmitem um senso de segurança sobre o negócio, divulgando os investimentos como aparentemente sólidos e promissores.

A promotora de Justiça solicita ao Poder Judiciário que, no julgamento final da ação, condene as empresas ao pagamento de indenização em face dos prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores afetados pelas práticas e cláusulas abusivas e ilícitas. Além disso, a devolver os valores pagos pelos consumidores que acreditam nas falsas informações veiculadas.


Fonte: Portal MP-BA