Adiado pagamento de IPVA 2020 do transporte escolar para setembro de 2021

Responsáveis por vans e micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em todo o território terão até setembro de 2021 para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020. Este é o prazo final do pagamento, que teve a data estendida pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

“Essa medida só vale para veículos regularizados e cadastrados no Detran para este fim”, afirmou o governador Rui Costa. Desta forma, o pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano. Além de automóveis ligados à condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e, ainda, carros utilizados em aulas de direção veicular, pertencentes a autoescolas.

Mais duas cidades têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 373

Arataca e Contendas do Sincorá terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quarta-feira (15). A decisão, que tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).

Ficam proibidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de van. O decreto ainda mantém suspensas, até 31 de julho, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.

O decreto também autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Abaíra, Baianópolis, Baixa Grande, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Boninal, Coribe, Feira da Mata, Ibiassucê, Ibipitanga, Jacaraci, Nova Redenção, Rodelas e Tabocas do Brejo Velho, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.

Lista de municípios

No total, a Bahia possui 373 cidades com transporte suspenso. São elas: Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Araçás, Aracatu, Araci, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Botuporã, Boquira, Brejões, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Soares, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Caturama, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Correntina, Coronel João Sá, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D'Ávila, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira de Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gentio do Ouro, Glória e Gongogi.

A restrição também inclui Governador Mangabeira, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lauro de Freitas, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Madre de Deus, Maiquinique, Mairi, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muniz Ferreira, Muquém de São Francisco, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Ibiá e Nova Itarana.

Estão com restrição no transporte ainda Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Desidério, São Felipe, São Félix, São Félix do Coribe, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Simões Filho, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea Nova, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.

Medidas mais rígidas passam a valer para 77 municípios no estado

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) inclui mais 15 municípios entre os que devem adotar medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 na Bahia. Se juntam às primeiras 62 cidades os municípios de Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Feira de Santana, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal.

Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O decreto estadual também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde. A alteração no decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, agora distribuídos da seguinte maneira:

Anexo 1, com 28 cidades: Aurelino Leal, Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Capela do Alto Alegre, Casa Nova, Catu, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Muritiba, Nazaré, Nilo Peçanha, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Senhor do Bonfim, Taperoá, Uauá, Ubaitaba, Valença e Wenceslau Guimarães.

Anexo 2, com 25 cidades: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Cafarnaum, Capim Grosso, Conceição do Coité, Feira de Santana, Iraquara, Irecê, Itanhém, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Medeiros Neto, Mucuri, Piraí do Norte, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Serrinha.

Anexo 3, com 24 cidades: Apuarema, Belmonte, Brumado, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Nova Soure, Porto Seguro, Presidente Dutra,  Presidente Tancredo Neves, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Una e Vera Cruz.

As medidas

1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.

2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.

4 - A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.

5 - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.


Fonte: Ascom GovBA