Justiça suspende a indicação do protocolo precoce em Porto Seguro

No mês de agosto, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Lair Faria Azevedo, acionou o Município de Porto Seguro para que suspendesse a adoção e distribuição do protocolo precoce de combate ao Covid 19 na cidade. Na ação, julgada na segunda-feira, dia 30 de agosto, o MP requereu, em caráter de urgência, que o Município se abstenha de adquirir e dispensar aos cidadãos, pagar ou reembolsar os medicamentos do protocolo precoce, o chamado Kit Covid, que inclui cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina.

A pena para o não-cumprimento da ordem é de R$ 10 mil, por dia. Segundo a promotora, a utilização, pelo SUS, de determinado fármaco é permitida somente mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorre nesse caso.

Divulgação

Além disso, o Município ainda terá que realizar a divulgação via instagram, facebook e site oficial do Município e Diário Oficial sobre a suspensão do protocolo precoce, mantendo tal divulgação por 30 dias consecutivos sob pena de multa.  

De acordo com os autos do processo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconheceu a inexistência até o momento de medicamentos comprovadamente eficazes, cabendo às vacinas o papel de contenção da covid-19. E mesmo com o avanço da imunização com a vacinação da população, o município adotou protocolo de tratamento COVID, publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro deste ano, um tema que divide a opinião da classe médica.   


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